24 set MUDANÇAS NO CTB APROVADAS PELO CONGRESSO NACIONAL
ENTENDA AS PRINCIPAIS MUDANÇAS NO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO APROVADAS PELO CONGRESSO NACIONAL
Após a aprovação do Senado no último dia 03 de Setembro/20, o Projeto de Lei 3.267/19 que tem como objetivo mudanças no Código de Trânsito Brasileiro – CTB retornou à Câmara dos Deputados para análise das emendas realizadas pelo Senado, que foram aprovadas na última terça-feira (22). O texto segue agora para sanção do atual presidente da República.
Logo, em caso de sanção presidencial o CTB será alterado!
AS MUDANÇAS DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO JÁ ESTÃO VALENDO?
Não! O Projeto de Lei ainda necessita da sanção presidencial e caso seja aprovado, todas as mudanças feitas entrarão em vigor 180 dias após serem publicadas no Diário Oficial da União.
SAIBA COMO FICARÃO AS MUDANÇAS APÓS A SANÇÃO PRESIDENCIAL:
Validade da CNH
Hoje a renovação da CNH é de 5 em 5 anos para condutores até 65 anos, e de 3 em 3 anos para os condutores acima de 65 anos de idades.
PL 3.267/19: O prazo de validade da CNH passará a ser de 10 anos para os condutores com idade inferior a 50 anos, 5 para quem tiver entre 50 e 70 anos e 3 anos para os condutores acima de 70 anos.
Pontos na carteira
Como é hoje: Pontuação permitia num período de 12 meses é de 19 pontos, sendo instaurado um processo administrativo de suspensão do direito de dirigir quando o condutor atingir 20 pontos.
Em relação à pontuação na carteira, o projeto aumentou o novo limite de pontos de maneira escalonada, ficando à pontuação permitida no período de 12 meses condicionados à quantidade de infrações gravíssimas, cometidas neste período.
Assim sendo, será instaurado um processo administrativo de suspensão do direito de dirigir do condutor quando este atingir:
- 40 pontos: condutores que não tiverem infrações gravíssimas;
- 30 pontos: condutores que tiverem uma infração gravíssima;
- 20 pontos: condutores que tiverem duas ou mais infrações gravíssimas.
E lembre-se, a suspensão do direito de dirigir em razão da pontuação extrapolada no período de 12 meses aos condutores que exercem atividades remuneradas, somente irá ocorrer quando estes atingirem 40 pontos independentemente da natureza das infrações. Essa regra atinge motoristas de ônibus ou caminhões, taxistas, motoristas de aplicativo ou moto taxistas.
Penalidade de Advertência por escrito
Atualmente a legislação permite a possibilidade das multas de natureza leve e média ser convertidas em advertência por escrito pelo órgão fiscalizador quando houver solicitação do condutor, desde que o solicitante não tenha cometido à mesma infração nos últimos 12 meses. Ao sancionar a lei não se tratará de uma faculdade do órgão, sendo a conversão obrigatória!
Cadeirinha
A Resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) determina que crianças precisem usar dispositivos de retenção, popularmente conhecido como cadeirinha, alocada no banco traseiro até os sete anos e meio de idade.
Com o projeto aprovado a idade passar a ser de até 10 anos para crianças que ainda não atingiram 1,45 m de altura. A cadeirinha deve se adequar à idade, peso e altura da criança. Pelo texto, o descumprimento desta regra ocasionará em infração gravíssima.
Multas administrativas
A lei também traz como mudança a isenção de pontos no prontuário do motorista em situações que incidem infrações que não colocam em risco a segurança do trânsito possuindo naturezas administrativas, também conhecidas como “multas de balcão”, exemplo:
– conduzir veículo com a cor ou característica alterada;
– conduzir veículo sem os documentos de porte obrigatório;
– portar no veículo placas em desacordo com as especificações e modelos estabelecidos pelo Contran;
– deixar de atualizar o cadastro de registro do veículo ou de habilitação do condutor.
Faróis
Mantém a obrigatoriedade dos faróis acesos durante o dia, em túneis e sob chuva, neblina ou cerração, e à noite.
A Câmara manteve a alteração feita pelo Senado, para restringir a obrigatoriedade do uso de faróis baixos durante o dia em rodovias de pista simples apenas àquelas situadas fora dos perímetros urbanos.
Proibições
Hoje, para que uma pessoa possa habilitar-se nas categorias D ou E, ou ser condutora de transporte escolar, ônibus, ambulância ou transportar produto perigoso, o Código de Trânsito exige que não tenha cometido infração grave ou gravíssima ou não seja reincidente em infrações médias durante os últimos 12 meses.
Com a nova alteração será exigido do profissional que ele não tenha cometido mais de uma infração gravíssima nesse período.
O projeto prevê ainda outras alterações, todas elas comentadas no post que realizamos anteriormente, basta você clicar aqui: https://somultas.com/o-efeito-suspensivo-e-obrigatorio-2/
Todavia, como já mencionamos, todas as alterações ainda não estão valendo, já que o projeto aguarda sanção presidencial.
É importante destacar que o Projeto Lei é de iniciativa do atual presidente, Jair Bolsonaro, sendo assim, há grandes possibilidades que o mesmo sancione-o nos próximos dias.
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Texto escrito pela articulista Amélia Carneiro, especialista em direito de trânsito.
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