11 set MUDANÇAS NO CTB?
O CÓDIGO DE TRÂNSITO FOI ALTERADO? NOVAS REGRAS DE RENOVAÇÃO E PONTUAÇÃO DA CNH?
Saiba mais sobre o PL Nº 3.267/2019 que propõe mudanças no Código de Trânsito Brasileiro, mas que ainda está em tramitação no Congresso Nacional.
O projeto de lei nº 3.267/2019 de iniciativa do atual presidente, Jair Bolsonaro, tem sido motivo de dúvidas entre os condutores brasileiros. O projeto já alterou o Código de Trânsito? Alterou a pontuação permitida? O prazo de renovação da CNH já é de 10 anos?
Não! O projeto de lei ainda está em tramitação no Congresso em seguida precisa ainda de sanção presencial.
Continue sua leitura e saiba quais as principais alterações previstas pelo projeto e o que ainda falta para sua aprovação!
Tramitação do PL 3.267/2019 no Congresso Nacional:
O projeto sofreu diversas alterações em seu texto original pela Câmara dos Deputados e teve seu texto final aprovado em de Junho deste ano, em seguida foi encaminhado ao Senado.
No Senado, o projeto sofreu mais algumas alterações e, no último dia 03 de Setembro/20, foi aprovado pelos senadores.
Diante das alterações do Senado, volta à câmara para nova análise e, em seguida, será encaminhado ao presidente que poderá vetar o sancionar o projeto. O projeto depois de sancionado se torna lei, mediante publicação.
Quer saber mais sobre o processo legislativo, acesse:
https://www.camara.leg.br/entenda-o-processo-legislativo/
Quais são as alterações proposta pelo projeto?
Selecionamentos as principais alterações propostas que modificam a vida dos condutores, quais sejam, a validade da CNH, aumento de números de pontos permitidos na habilitação, regulamentação dos “corredores” de moto, nova sistemática para vendas de veículos. Vejamos:
Validade da CNH
Sabemos que a regra atual para renovação da CNH é de 5 em 5 anos para condutores até 65 anos, e de 3 em 3 anos para os condutores acima de 65 anos de idade.
A nova proposta amplia o prazo de validade, que será de 10 anos para os condutores com idade inferior a 50 anos, 5 para quem tiver entre 50 e 70 anos e 3 anos para os condutores cima de 70 anos.
Mas lembre-se, essa extensão só vale para as CNHs que forem emitidas com nova data de validade. Os DETRANs terão que enviar mensagem eletrônica aos condutores, com 30 dias de antecedência, acerca do fim da validade das habilitações.
Pontos na carteira
Atualmente, é permitido que os condutores atinjam até 19 pontos dentro de um período de 12 meses sem sofrer nenhuma penalidade. Entretanto, caso você condutor atinja 20 pontos será instaurado um processo administrativo pelo DETRAN responsável pela emissão da CNH, que tem como pena a suspensão do direito de dirigir.
O projeto aumentou o novo limite de pontos de maneira escalonada, ficando à pontuação permitida no período de 12 meses, condicionada a quantidade de infrações gravíssimas cometidas neste período.
Assim sendo, será instaurado um processo administrativo de suspensão do condutor quando este atingir:
- 40 pontos: condutores que não tiverem infrações gravíssimas;
- 30 pontos: condutores que tiverem uma infração gravíssima;
- 20 pontos: condutores que tiverem duas ou mais infrações gravíssimas.
Multa
As multas de natureza leve e média podem ser convertidas em advertência por escrito, de ofício pela autoridade de trânsito, ou por solicitação do interessado, desde que o condutor não seja reincidente na mesma infração pelos últimos 12 meses. Com a nova mudança, a conversão em advertência por escrito torna-se obrigatória!
Em relação à expedição da notificação de penalidade ao condutor, atualmente não há um prazo previsto no Código de Trânsito. Com a aprovação do PL (projeto lei), o prazo será de 180 dias, porém, caso você condutor apresente defesa prévia, este período passará para 360 dias.
Mas fiquem atentos, caso o órgão autuador não cumpra com tais prazos a notificação será considerada NULA.
Farol baixo
Outro destaque que chamou a atenção de muitos condutores é a alteração da “Lei do Farol Baixo”. O Projeto de Lei determina que somente devam ser utilizado aos casos de rodovias de pista simples, além de exigir que os veículos novos sejam fabricados com luzes de rodagem diurna.
Documentação
Sabemos que ao realizar a compra e venda de um veículo automotor é necessário efetuar a transferência do registro em até 30 dias e, posteriormente, realizar a comunicação de venda junto ao Departamento de Trânsito do estado. Com a aprovação do PL, se o comprador não efetuar o registro dentro desse prazo, o vendedor terá mais 60 dias para comunicar a venda junto ao DETRAN, o que antes era permitido dentro do período de 30 dias.
“Corredores” de moto
O projeto regula os “corredores” de motos, ou seja, regula a situação em que os motociclistas circulam entre as faixas das vias. O projeto permite a passagem neste local, mas desde que o fluxo do trânsito esteja parado ou lento.
Em casos de duas faixas, a passagem somente será permitida no espaço entre as duas faixas mais à esquerda. Além disso, os motociclistas deverão ficar atentos quanto à velocidade da via que deve ser compatível.
O texto ainda aumenta a idade mínima necessária para que as crianças possam ser transportadas na garupa das motos, passando de 7 para 10 anos de idade.
O projeto prevê ainda outras alterações, mas como já mencionamos todas elas ainda não estão valendo, já que o projeto ainda está em tramitação legislativa, aguardando ainda sanção presidencial.
Continue acompanhando nossas redes sociais e saiba mais sobre qualquer alteração nas regras de trânsito.
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Texto escrito pela articulista Amélia Carneiro, especialista em direito de trânsito.
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