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USO DA SETA NO TRÂNSITO

19 out USO DA SETA NO TRÂNSITO

Posted at 15:35h in Recurso de Multa por Marketing SÓ Multas 0 Comments
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USO DA SETA NO TRÂNSITO

 

As setas são um dos principais componentes de um veículo. Desde a criação de um braço sinalizador automático que era usado para indicar a mudança de faixa do veículo em 1914 pela atriz canadense Florence Lawrence, a seta segue sendo a sinalização mais usada pelos condutores para indicar alguma ação no trânsito.

O que era pra ser o uso correto na condução de um veículo, acaba por se tornar a exceção dos condutores que a usam antecipadamente. Uma pesquisa feita pela concessionária Arteris menciona que 57,5% dos condutores não usam a seta de forma antecipada para indicar a mudança de faixa.

A comunicação realizada entre a seta é fundamental não somente para quem está a sua frente, mas principalmente, para quem segue atrás do seu veículo também, já que o mesmo precisa se atentar para qualquer mudança de comportamento que você for realizar no trânsito.

 

QUAIS SÃO AS AÇÕES NAS QUAIS EU DEVO USAR A SETA?

 

De acordo com o CTB (Código de Trânsito Brasileiro), o uso da seta será obrigatório para qualquer ação em que o veículo fará na pista de rolamento, sejam elas:

  • Ultrapassagens;
  • Conversões;
  • Retornos;
  • Mudanças de Faixa;
  • Desviar de um Obstáculo;
  • Parada ou Estacionamento do Veículo;
  • Saída para Pista de Rolamento.

Como você pôde ver acima, a seta é essencial para a comunicação no trânsito e principalmente para a prevenção de acidentes. Porém mais da metade dos condutores brasileiros não costumam utilizar esse item do veículo da forma correta.

O uso da seta deve ser sempre antecipado à ação, ou seja, jamais a seta deverá ser acionada no momento da transição de local, ou até mesmo, após a transição já realizada.

 

O QUE ACONTECE SE EU FOR PEGO REALIZANDO ALGUMA AÇÃO ACIMA SEM USAR A SETA?

 

Quem for flagrado em uma das ações citadas acima no trânsito sem acionar a seta, será autuado de acordo com o Art. 196 do CTB, onde estabelece:

  • Infração Grave;
  • 5 pontos na CNH;
  • Multa de R$195,23.

O agente de trânsito ao preencher o Auto de Infração, deverá descrever em seu campo observação qual a conduta praticada pelo condutor, indicando o não uso da seta.

 

Gostou do Blog, então acesse a nossa página e saiba tudo sobre outras multas, além das novidades do trânsito.

 

Recebeu uma infração parecida com a citada acima? Preencha o formulário abaixo que um dos nossos especialistas avaliará o seu caso.

 

SÓ Multas, a sua ajuda especializada!

 

Tags:
seta, só multas, transito
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