Logo Logo Logo Logo Logo
  • Sobre
  • Serviços
    • Defesa de Multa por Embriaguez
    • Recursos de Multas
    • Defesa de Processo Administrativo
    • Recurso de Multa Carteira Provisória
  • Unidades
  • Seja um Franqueado
  • Blog
  • Sobre
  • Serviços
    • Defesa de Multa por Embriaguez
    • Recursos de Multas
    • Defesa de Processo Administrativo
    • Recurso de Multa Carteira Provisória
  • Unidades
  • Seja um Franqueado
  • Blog

ULTRAPASSAGEM PERIGOSA SUSPENDE A CNH? QUAL O VALOR DA MULTA?

16 set ULTRAPASSAGEM PERIGOSA SUSPENDE A CNH? QUAL O VALOR DA MULTA?

Posted at 11:06h in MG, Recurso de Multa por Marketing SÓ Multas 0 Comments
0 Likes
Share

Todo mundo quer sempre chegar mais rápido ao local de destino, não é mesmo?! Para isso, muitos condutores aproveitam todas as chances para realizar uma ultrapassagem nas vias. 

Apesar de ser uma manobra permitida, é preciso ter muito cuidado. Existem regras que devem ser seguidas para preservar a segurança de todos. 

Neste Blog, vamos falar sobre as principais infrações relacionadas à ultrapassagem perigosa. Continue lendo…

A gente sabe que os artigos da legislação podem ser difíceis de entender, e o nosso objetivo aqui é simplificá-los para vocês.  

O primeiro caso que vamos abordar será o art. 191 do Código Brasileiro de Trânsito. Ele prevê que “forçar passagem entre veículos que, transitando em sentidos opostos, estejam na iminência de passar um pelo outro ao realizar operação de ultrapassagem”.

Isso quer dizer que por mais que a via permita a ultrapassagem, se a manobra colocar em risco a vida dos condutores no local, como por exemplo se houver o risco de uma colisão, o motorista será penalizado. 

Nesse caso, é uma infração gravíssima e o infrator poderá ter o seu direito de dirigir suspenso por até 12 meses e ainda deverá desembolsar o valor de R$ 2.934,70. 

Ultrapassagem pela direita 

O art. 199 prevê que ultrapassar pela direita é infração média e soma 4 pontos na CNH. Valor: R$ 130,16.

Esse artigo diz que ultrapassar pela direita só é permitido quando o veículo da frente estiver colocado na faixa apropriada e der sinal de que vai entrar à esquerda.

Ultrapassar pelo acostamento 

Existem motoristas “ansiosos” que tentam ultrapassar pelo acostamento também, mas isso é uma infração gravíssima prevista pelo art. 202 e a multa tem o fator multiplicador em 5 vezes. 

O condutor somará 7 pontos na CNH e terá que desembolsar R$ 1.467,35.

Ultrapassar pela contramão 

O art. 203 prevê que ultrapassar pela contramão outro veículo é infração gravíssima quando realizada:

I – nas curvas, aclives e declives, sem visibilidade suficiente;

II – nas faixas de pedestre;

III – nas pontes, viadutos ou túneis;

IV – parado em fila junto a sinais luminosos, porteiras, cancelas, cruzamentos ou qualquer outro impedimento à livre circulação;

V – onde houver marcação viária longitudinal de divisão de fluxos opostos do tipo linha dupla contínua ou simples contínua amarela

Nesse caso o condutor também somará 7 pontos na CNH e deverá desembolsar R$ 1.467,35.

Ultrapassar veículos em fila 

Ultrapassar veículos em fila, parados em razão de sinal luminoso, cancela, bloqueio viário parcial ou qualquer outro obstáculo, com exceção dos veículos não motorizados é infração grave, de acordo com o art. 211, e soma 5 pontos na CNH. 

O valor da multa nesse caso é de R$ 195,23. 

Ultrapassar ciclista 

Dois artigos prezam pelo cuidado ao ultrapassar um ciclista. 

O art. 201 diz que deixar de guardar a distância lateral de um metro e cinquenta centímetros ao passar ou ultrapassar bicicleta é infração média. 

E o inciso XIII do art. 220 prevê infração gravíssima para aquele condutor que deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito ao aproximar-se ao ultrapassar ciclista. 

Nesse caso, a infração é gravíssima. 

Posso ter a CNH suspensa?

Sim, nos casos em que a multa de ultrapassagem for autossuspensiva, ou seja, que por si só prevê a suspensão, assim como é o caso do art. 191 citado acima. 

Em outro caso, o condutor também poderá ter o seu direito de dirigir suspenso se, com o cometimento de uma das infrações acima, atingir o limite de pontos em sua CNH. 

É possível recorrer?

O condutor tem o direito legal de recorrer de qualquer multa e evitar sofrer as penalidades previstas, além de proteger o seu direito de dirigir. 

Enquanto o processo de defesa/recurso estiver em andamento, é possível continuar dirigindo normalmente. 

O condutor tem duas instâncias para se defender, tendo três chances para cancelar essa multa; defesa prévia, recurso à Jari e recurso ao Cetran. 

Aqui na SÓ Multas temos um time de especialistas para analisar seu caso e preparar uma defesa individualizada para defender o seu direito de dirigir. 

Foi multado e precisa de ajuda? Clique aqui. 

Se identificou com a nossa marca e deseja ser dono do próprio negócio? Clique aqui e seja um Franqueado agora mesmo!

Gostou do tema? Então acesse nosso Blog, através dele você saberá as principais notícias sobre multas e trânsito.

Recebeu uma multa e quer recorrer? Preencha o formulário abaixo e fale com um dos nossos especialistas.

SÓ Multas, a sua ajuda especializada. 

 

Tags:
cassação, cnh, multas, somultas, suspensão, transito
No Comments

Post A Comment
Cancel Reply

(31)3271-7657
somultas   somultas
Privacidade
Trabalhe Conosco
  Acessar o sistema
Nós usamos cookies para melhorar sua experiência e otimizar seu atendimento dentro da rede SÓ Multas. Ao clicar em 'Aceitar' você concorda com uso de todos os cookies registrados, conforme nossa política de privacidade.
Configurações dos cookiesAceitar
Manage consent

Privacidade

Nós usamos cookies para melhorar sua experiência e otimizar seu atendimento dentro da rede SÓ Multas. Ao clicar em 'Aceitar' você concorda com uso de todos os cookies registrados, conforme nossa política de privacidade.
Necessários
Sempre ativado
Os cookies necessários são absolutamente essenciais para o funcionamento adequado do site. Esses cookies garantem funcionalidades básicas e recursos de segurança do site, de forma anônima.
CookieDuraçãoDescrição
cookielawinfo-checbox-analytics11 monthsThis cookie is set by GDPR Cookie Consent plugin. The cookie is used to store the user consent for the cookies in the category "Analytics".
cookielawinfo-checbox-functional11 monthsThe cookie is set by GDPR cookie consent to record the user consent for the cookies in the category "Functional".
cookielawinfo-checbox-others11 monthsThis cookie is set by GDPR Cookie Consent plugin. The cookie is used to store the user consent for the cookies in the category "Other.
cookielawinfo-checkbox-necessary11 monthsThis cookie is set by GDPR Cookie Consent plugin. The cookies is used to store the user consent for the cookies in the category "Necessary".
cookielawinfo-checkbox-performance11 monthsThis cookie is set by GDPR Cookie Consent plugin. The cookie is used to store the user consent for the cookies in the category "Performance".
viewed_cookie_policy11 monthsThe cookie is set by the GDPR Cookie Consent plugin and is used to store whether or not user has consented to the use of cookies. It does not store any personal data.
Funcionalidades
Os cookies funcionais ajudam a realizar certas funcionalidades, como compartilhar o conteúdo do site em plataformas de mídia social, coletar feedbacks e outros recursos de terceiros.
Desempenho
Os cookies de desempenho são usados para compreender e analisar os principais índices de desempenho do site, o que ajuda a fornecer uma melhor experiência do usuário para os visitantes.
Analytics
Cookies analíticos são usados ​​para entender como os visitantes interagem com o site. Esses cookies ajudam a fornecer informações sobre as métricas do número de visitantes, taxa de rejeição, origem do tráfego, etc.
Publicidade
Os cookies de publicidade são usados para fornecer aos visitantes anúncios e campanhas de marketing relevantes. Esses cookies registram os visitantes em sites e coletam informações para fornecer anúncios personalizados.
Geral
Outros cookies não categorizados são aqueles que estão sendo analisados e ainda não foram classificados em uma categoria.
SALVAR E ACEITAR