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QUAL O PRAZO PARA RECURSO DAS MULTAS COMETIDAS DURANTE A PANDEMIA?

25 jan QUAL O PRAZO PARA RECURSO DAS MULTAS COMETIDAS DURANTE A PANDEMIA?

Posted at 09:30h in Recurso de Multa por sos_admin 0 Comments
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NOVOS PRAZOS PARA RECURSOS DE MULTAS E RENOVAÇÃO DE CNH

 

Acompanhe este post até o final e saiba como a Resolução 805/20 afeta os condutores que receberam multas e que renovariam a carteira em 2020.

 

No dia 25/11 o Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) publicou a Resolução 805/20 que dispõe sobre os prazos de processos e de procedimentos afetos aos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito (SNT), além das entidades públicas e privadas prestadoras de serviços relacionados ao trânsito.

A Resolução veio para revogar a Resolução 782/20, que basicamente interrompia por tempo indeterminado os prazos para recursos de multas, as transferências de veículos, as emissões das notificações de autuação, as renovações da Carteira Nacional de Habilitação
(CNH)
, bem como outros processos administrativos relacionados.

 

QUAIS SERÃO OS PRAZOS?

 

Os condutores devem ficar atentos aos novos prazos para que não percam os seus direitos. O cronograma para retomada de envio das Notificações de Autuação decorrentes de infrações cometidas entre os dias 26/02/2020 a 30/11/2020 com os prazos determinados para cada data está presente abaixo:

Data de Cometimento da Infração Período para envio da Notificação de Autuação
De 26/02/2020 a 31/03/2020 De 01/01/2021 a 31/01/2021
De 01/04/2020 a 30/04/2020 De 01/02/2021 a 28/02/2021
De 01/05/2020 a 31/05/2020 De 01/03/2021 a 31/03/2021
De 01/06/2020 a 30/06/2020 De 01/04/2021 a 30/04/2021
De 01/07/2020 a 31/07/2020 De 01/05/2021 a 31/05/2021
De 01/08/2020 a 31/08/2020 De 01/06/2021 a 30/06/2021
De 01/09/2020 a 30/09/2020 De 01/07/2021 a 31/07/2021
De 01/10/2020 a 31/10/2020 De 01/08/2021 a 31/08/2021
De 01/11/2020 a 30/11/2020 De 01/09/2021 a 30/09/2021

 

Há também novos prazos para a renovação da CNH e da Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC) vencidas de 01/01/2020 a 31/12/2020, seguindo o cronograma abaixo:

Data de Vencimento Período para Renovação
De 01/01/2020 a 31/01/2020 De 01/01/2021 a 31/01/2021
De 01/02/2020 a 29/02/2020 De 01/02/2021 a 28/02/2021
De 01/03/2020 a 31/03/2020 De 01/03/2021 a 31/03/2021
De 01/04/2020 a 30/04/2020 De 01/04/2021 a 30/04/2021
De 01/05/2020 a 31/05/2020 De 01/05/2021 a 31/05/2021
De 01/06/2020 a 30/06/2020 De 01/06/2021 a 30/06/2021
De 01/07/2020 a 31/07/2020 De 01/07/2021 a 31/07/2021
De 01/08/2020 a 31/08/2020 De 01/08/2021 a 31/08/2021
De 01/09/2020 a 30/09/2020 De 01/09/2021 a 30/09/2021
De 01/10/2020 a 31/10/2020 De 01/10/2021 a 31/10/2021
De 01/11/2020 a 30/11/2020 De 01/11/2021 a 30/11/2021
De 01/12/2020 a 31/12/2020 De 01/12/2021 a 31/12/2021

 

 

COMO ESSAS DATAS IMPACTAM NOS DIREITOS DO CONDUTOR?

 

Essa resolução causa alguns impactos na vida do condutor, a primeira delas é a surpresa perante a data, isso tudo porque em alguns locais ainda há o fechamento das atividades consideradas não essenciais, o que faz com que os próprios condutores por muitas vezes não saberão onde tirar dúvidas, ou eventualmente qual o processo que será feito a partir das datas solicitadas.

A Advogada Rochane Ponzi, em entrevista ao Portal do Trânsito, mencionou em relação ao assunto que “para o condutor, é muito importante entender se houve ou não a expedição da notificação, isto será um divisor de águas para a resolução”.

Especialista em Direito no Trânsito e Coordenadora do Grupo de Estudos em Direito de Trânsito da ESA-OAB/RS, Rochane ressalta que “quando houver essa expedição de notificação, em princípio, o prazo final será no dia 31 de janeiro de 2021, ou seja, para os órgãos que expediram, essas notificações serão consideradas válidas, mesmo que não tenham essas informações corretas para o cidadão fazer a sua defesa”, explica a Advogada.

 

A DATA DA RESOLUÇÃO FOI TARDIA?

 

Existe um problema que a Resolução pode gerar que é em relação à data na qual foi veiculada. Uma vez que a notificação venha ao condutor para dar ciência dos fatos ocorridos e as instruções para o condutor autuado exercer seu direito de defesa, é necessário um informativo que explique aos condutores de forma geral como será o funcionamento.

A partir do momento em que a Resolução foi publicada de forma tardia, provavelmente em muitos casos haverá uma falha na notificação ao condutor, retirando um de seus direitos básicos que seria a ampla defesa da autuação.

Outro fator importante a ser considerado é a questão do atendimento presencial. Se por acaso os órgãos não estiverem abertos para a consulta presencial, todo o procedimento de recurso de multas e de renovação da CNH será afetada diretamente, além de gerar mais custo ao condutor em relação aos documentos que deverão ser emitidos.

 

O QUE O CONDUTOR DEVERÁ FAZER?

 

Primeiramente, é necessário que o condutor saiba se os órgãos competentes do seu Estado e Município estão operando normalmente. Com a informação do atendimento online ou presencial, será possível do condutor realizar sua operação de recurso de multa ou de renovação da CNH.

É de extrema importância que o condutor saiba como realizar o recurso de multa ou a renovação da Carteira de forma correta, porque caso perca o prazo divulgado na resolução, o condutor perderá o direito de recorrer de uma multa previsto em lei.

Caso o condutor tenha que realizar uma das ações mencionadas acima, é importante que o mesmo entre em contato com uma ajuda especializada para que consiga resolver os seus problemas no trânsito.

 

Não concorda com a multa e quer recorrer? Preencha o formulário abaixo e fale com um de nossos especialistas.

 

SÓ Multas, a sua ajuda especializada!

 

 

Texto escrito pelo Jornalista Renato Rinco.

Tags:
durante pandemia, multas, multas cometidas, pandemia, prazo, recurso, recurso multas, só multas
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