25 jan QUAL O PRAZO PARA RECURSO DAS MULTAS COMETIDAS DURANTE A PANDEMIA?
NOVOS PRAZOS PARA RECURSOS DE MULTAS E RENOVAÇÃO DE CNH
Acompanhe este post até o final e saiba como a Resolução 805/20 afeta os condutores que receberam multas e que renovariam a carteira em 2020.
No dia 25/11 o Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) publicou a Resolução 805/20 que dispõe sobre os prazos de processos e de procedimentos afetos aos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito (SNT), além das entidades públicas e privadas prestadoras de serviços relacionados ao trânsito.
A Resolução veio para revogar a Resolução 782/20, que basicamente interrompia por tempo indeterminado os prazos para recursos de multas, as transferências de veículos, as emissões das notificações de autuação, as renovações da Carteira Nacional de Habilitação
(CNH), bem como outros processos administrativos relacionados.
QUAIS SERÃO OS PRAZOS?
Os condutores devem ficar atentos aos novos prazos para que não percam os seus direitos. O cronograma para retomada de envio das Notificações de Autuação decorrentes de infrações cometidas entre os dias 26/02/2020 a 30/11/2020 com os prazos determinados para cada data está presente abaixo:
Data de Cometimento da Infração | Período para envio da Notificação de Autuação |
De 26/02/2020 a 31/03/2020 | De 01/01/2021 a 31/01/2021 |
De 01/04/2020 a 30/04/2020 | De 01/02/2021 a 28/02/2021 |
De 01/05/2020 a 31/05/2020 | De 01/03/2021 a 31/03/2021 |
De 01/06/2020 a 30/06/2020 | De 01/04/2021 a 30/04/2021 |
De 01/07/2020 a 31/07/2020 | De 01/05/2021 a 31/05/2021 |
De 01/08/2020 a 31/08/2020 | De 01/06/2021 a 30/06/2021 |
De 01/09/2020 a 30/09/2020 | De 01/07/2021 a 31/07/2021 |
De 01/10/2020 a 31/10/2020 | De 01/08/2021 a 31/08/2021 |
De 01/11/2020 a 30/11/2020 | De 01/09/2021 a 30/09/2021 |
Há também novos prazos para a renovação da CNH e da Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC) vencidas de 01/01/2020 a 31/12/2020, seguindo o cronograma abaixo:
Data de Vencimento | Período para Renovação |
De 01/01/2020 a 31/01/2020 | De 01/01/2021 a 31/01/2021 |
De 01/02/2020 a 29/02/2020 | De 01/02/2021 a 28/02/2021 |
De 01/03/2020 a 31/03/2020 | De 01/03/2021 a 31/03/2021 |
De 01/04/2020 a 30/04/2020 | De 01/04/2021 a 30/04/2021 |
De 01/05/2020 a 31/05/2020 | De 01/05/2021 a 31/05/2021 |
De 01/06/2020 a 30/06/2020 | De 01/06/2021 a 30/06/2021 |
De 01/07/2020 a 31/07/2020 | De 01/07/2021 a 31/07/2021 |
De 01/08/2020 a 31/08/2020 | De 01/08/2021 a 31/08/2021 |
De 01/09/2020 a 30/09/2020 | De 01/09/2021 a 30/09/2021 |
De 01/10/2020 a 31/10/2020 | De 01/10/2021 a 31/10/2021 |
De 01/11/2020 a 30/11/2020 | De 01/11/2021 a 30/11/2021 |
De 01/12/2020 a 31/12/2020 | De 01/12/2021 a 31/12/2021 |
COMO ESSAS DATAS IMPACTAM NOS DIREITOS DO CONDUTOR?
Essa resolução causa alguns impactos na vida do condutor, a primeira delas é a surpresa perante a data, isso tudo porque em alguns locais ainda há o fechamento das atividades consideradas não essenciais, o que faz com que os próprios condutores por muitas vezes não saberão onde tirar dúvidas, ou eventualmente qual o processo que será feito a partir das datas solicitadas.
A Advogada Rochane Ponzi, em entrevista ao Portal do Trânsito, mencionou em relação ao assunto que “para o condutor, é muito importante entender se houve ou não a expedição da notificação, isto será um divisor de águas para a resolução”.
Especialista em Direito no Trânsito e Coordenadora do Grupo de Estudos em Direito de Trânsito da ESA-OAB/RS, Rochane ressalta que “quando houver essa expedição de notificação, em princípio, o prazo final será no dia 31 de janeiro de 2021, ou seja, para os órgãos que expediram, essas notificações serão consideradas válidas, mesmo que não tenham essas informações corretas para o cidadão fazer a sua defesa”, explica a Advogada.
A DATA DA RESOLUÇÃO FOI TARDIA?
Existe um problema que a Resolução pode gerar que é em relação à data na qual foi veiculada. Uma vez que a notificação venha ao condutor para dar ciência dos fatos ocorridos e as instruções para o condutor autuado exercer seu direito de defesa, é necessário um informativo que explique aos condutores de forma geral como será o funcionamento.
A partir do momento em que a Resolução foi publicada de forma tardia, provavelmente em muitos casos haverá uma falha na notificação ao condutor, retirando um de seus direitos básicos que seria a ampla defesa da autuação.
Outro fator importante a ser considerado é a questão do atendimento presencial. Se por acaso os órgãos não estiverem abertos para a consulta presencial, todo o procedimento de recurso de multas e de renovação da CNH será afetada diretamente, além de gerar mais custo ao condutor em relação aos documentos que deverão ser emitidos.
O QUE O CONDUTOR DEVERÁ FAZER?
Primeiramente, é necessário que o condutor saiba se os órgãos competentes do seu Estado e Município estão operando normalmente. Com a informação do atendimento online ou presencial, será possível do condutor realizar sua operação de recurso de multa ou de renovação da CNH.
É de extrema importância que o condutor saiba como realizar o recurso de multa ou a renovação da Carteira de forma correta, porque caso perca o prazo divulgado na resolução, o condutor perderá o direito de recorrer de uma multa previsto em lei.
Caso o condutor tenha que realizar uma das ações mencionadas acima, é importante que o mesmo entre em contato com uma ajuda especializada para que consiga resolver os seus problemas no trânsito.
Não concorda com a multa e quer recorrer? Preencha o formulário abaixo e fale com um de nossos especialistas.
SÓ Multas, a sua ajuda especializada!
Texto escrito pelo Jornalista Renato Rinco.
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