12 fev QUAIS SÃO AS MULTAS DE TRÂNSITO MAIS CARAS DO BRASIL?
QUAIS SÃO AS MULTAS DE TRÂNSITO MAIS CARAS DO BRASIL?
Acompanhe este post até o final e saiba como funciona o fator multiplicador das multas e quais são as maiores punições do Código de Trânsito Brasileiro.
As multas existentes no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) possuem o objetivo de ensinar o condutor de forma punitiva para que o mesmo não cometa a mesma infração novamente. As infrações são classificadas como leves, médias, graves e gravíssimas.
Em alguns casos somente o valor considerado de cada infração não é o suficiente em relação à gravidade do ato cometido de acordo com as normas de trânsito. A partir disto surgiu o fator multiplicador, que é basicamente a ordem que multiplica o valor da multa de acordo com a gravidade do erro cometido.
O fator multiplicador foi estabelecido pela Lei n° 13.281/2016, atualmente a lei pode aumentar o valor da infração de 2 vezes (R$586,94) a até 60 vezes (R$17.608,20). A mais famosa das multas que usam o fator multiplicador é a Lei Seca (Artigo 165), que multiplica o valor da multa gravíssima em 10 vezes, resultando em um valor de R$2.934,70 a ser pago pelo condutor.
QUAIS SÃO AS MULTAS MAIS CARAS DE TRÂNSITO?
A multa mais cara presente no nosso Código de Trânsito Brasileiro é por sua vez, a do Artigo 253, onde pune quem organiza o bloqueio de via com o veículo, veja abaixo as 10 multas mais caras do CTB:
- 253 – Organizar paralisação bloqueando a via; Infração multiplicada em 60 vezes; Multa de R$17.608,20.
- 253 – Usar veículo para interromper ou restringir a circulação da via; Infração multiplicada em 20 vezes; Multa de R$5.869,40.
- 165 – Dirigir sob influência de álcool ou de outra substância psicoativa; Infração multiplicada em 10 vezes; Multa de R$2.934,70.
- 162 – Fazer manobras arriscadas em via pública; Infração multiplicada em 10 vezes; Multa de R$2.934,70.
- 173 – Corridas não autorizadas (rachas); Infração multiplicada em 10 vezes; Multa de R$2.934,70.
- 203 – Ultrapassar pela contramão em situações proibidas; Infração multiplicada em 5 vezes; Multa de R$1.467,35.
- 202 – Ultrapassar pelo acostamento; Infração multiplicada em 5 vezes; Multa de R$1.467,35.
- 176 – Não prestar socorro à vítima em caso de acidente; Infração multiplicada em 5 vezes; Multa de R$1,467,35.
- 162 – Dirigir com a CNH cassada ou suspensa; Infração multiplicada em 3 vezes; Multa de R$880,41.
- 162 – Dirigir com a CNH de categoria errada; Infração multiplicada em 2 vezes; Multa de R$586,94.
O QUE FAZER EM CASO DE SOFRER UMA MULTA COM FATOR MULTIPLICADOR?
Uma multa que foi adicionada ao fator multiplicador é porque a mesma foi considerada periculosa às vias nacionais. Devido a isso, é preciso reconhecer que o condutor que cometeu algumas dessas infrações deve aprender com erro.
A maioria das multas citadas acima possui além do valor aumentado, medidas administrativas como suspensão da CNH, o que fará com que o condutor passe pelo Curso de Reciclagem para reaver o direito de dirigir, fazendo com que essa multa seja lembrada pelo condutor por um longo tempo.
Muitas vezes o condutor pode ter recebido algumas das infrações acima, porém não estava realmente irregular na ocasião. É possível sim que isto aconteça porque por diversas vezes há irregularidades presentes nas autuações realizadas pelos agentes de trânsito.
Para que o condutor possa ter o seu direito de dirigir mantido e que o mesmo consiga recorrer da multa aplicada, é necessário recorrer a uma ajuda especializada em trânsito para que o mesmo possa ser representado da forma correta.
Não concorda com a multa e quer recorrer? Preencha o formulário abaixo e fale com um de nossos especialistas.
SÓ Multas, a sua ajuda especializada!
Texto escrito pelo Jornalista Renato Rinco.
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