04 jun POSSO COLOCAR PELÍCULA MAIS ESCURA NO MEU VEÍCULO?
POSSO COLOCAR PELÍCULA MAIS ESCURA NO MEU VEÍCULO?
ENTENDA
POSSO COLOCAR PELÍCULA MAIS ESCURA NO MEU VEÍCULO?
Sabemos que diversos motoristas querem colocar películas, ou popularmente conhecida como insulfilm, em seus veículos, muitas vezes por questões de segurança, ou por questões de estética. PELÍCULA/INSULFILM NO CARRO, POSSO COLOCAR?
Sempre que este assunto é abordado, a película é quase sempre tratada como um acessório de estética e opcional do veículo. Todavia, ao contrário do que imagina o senso comum, a película não é um simples acessório de estética.
Isso porque, é ela quem exerce a proteção solar contra os raios ultravioletas e, por sua vez, também proporciona uma temperatura mais agradável dentro do veículo. Todavia, essa proteção não tem ligação com a cor da película.
Isso mesmo, para proteger contra os raios UV não é necessário uma película escura.Outra função, proporcionada pelas películas de qualidade, é evitar que os vidros se estilhacem em caso de colisão.
O maior fator de proteção encontrado no mercado é de 1.700 FPS, obviamente, com um valor mais alto de custo para o consumidor.
É aconselhada para aqueles motoristas que passam horas no veículo, proporcionando assim melhor temperatura no interior do veículo e, por sua vez, evitar doenças relacionadas com a exposição aos raios de sol, como o câncer de pele.
QUAL A PELÍCULA/INSULFILM PARA CARROS PERMITIDA POR LEI?
Vejamos o que determina a Resolução n.° 254 do Contran, de 26 de outubro de 2007, que regulamenta o uso de películas.
Art. 3º A transmissão luminosa não poderá ser inferior a 75% para os vidros incolores dos para-brisas e 70% para os para-brisas coloridos e demais vidros indispensáveis à dirigibilidade do veículo.
- 1º Ficam excluídos dos limites fixados no caput deste artigo os vidros que não interferem nas áreas envidraçadas indispensáveis à dirigibilidade do veículo. Para estes vidros, a transparência não poderá ser inferior a 28%.
- Ou seja, a película para carros permitida por lei é a que apresenta transparência mínima de 75% no para-brisa, de 70% nos vidros laterais dianteiros e de 28% no restante dos vidros.
A multa por uso de insulfim escuro está prevista no artigo 230 do CTB, vejamos:
XVI – com vidros total ou parcialmente cobertos por películas refletivas ou não, painéis decorativos ou pinturas;
Infração – grave; Penalidade – multa; Medida administrativa – retenção do veículo para regularização
Assim sendo, por ser uma multa grave, acrescenta 05 pontos na CNH, podendo ainda ocasionar a retenção do veículo.
O que o motorista precisa saber é que, ainda que ele seja multado pelo uso da película irregular, seu veículo não precisará ser rebocado, e por sua vez aumentar seus custos, se a irregularidade for sanada no local.
E SE O MOTORISTA SE RECUSAR A RETIRAR A PELÍCULA IRREGULAR?
Nesse caso, o veículo será guinchado.
Assim, além do valor da multa, que será aplicado uma vez constatada o uso da película irregular, terá também que pagar o valor do guincho e das diárias do pátio de depósito do Detran.
É POSSÍVEL RECORRER DA MULTA POR USO DE INSULFIM/PELÍCULA ESCURO?
Sim é possível recorrer da multa por uso de insulfim escuro.
Há uma série de resoluções que estabelecem o critério de uso e aplicação das películas.
Para apresentar um recurso de multa é necessária uma análise especializada de cada situação em conjunto com a legislação vigente.
Desta forma, será apresentado um recurso embasado de acordo com a lei, e com a situação individual de cada condutor.
RECEBEU UMA MULTA POR USO DE INSULFIM ESCURO E QUER RECORRER?
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