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OBRIGATORIEDADE DA SINALIZAÇÃO NO TRÂNSITO E SUA IMPORTÂNCIA

17 ago OBRIGATORIEDADE DA SINALIZAÇÃO NO TRÂNSITO E SUA IMPORTÂNCIA

Posted at 15:47h in Recurso de Multa por sos_admin 0 Comments
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A sinalização nas vias de trânsito tem como objetivo orientar os condutores, bem como manter o trânsito organizado e seguro para todos.

 

Imaginemos que você, leitor do nosso blog, visite uma determinada cidade que não conhece e se depare com a ausência de sinalização, não havendo placas que indiquem o limite de velocidade regulamentado pela via, a preferência e nem mesmo a orientação de parada obrigatória. Analisando a situação hipotética, é muito provável que você se veja em uma situação de extremo caos!

 

Então se você nunca deu a devida importância à sinalização, é melhor repensar, ler este texto até o final, e acompanhar nossas postagens semanais por aqui!

 

O CONTRAN, órgão máximo do Sistema Nacional de Trânsito, classifica a sinalização em três tipos, sendo eles: 1.Sinalização de regulamentação.2. Indicação. 3. Sinalização de advertência.

 

A sinalização de regulamentação tem como finalidade informar aos condutores e pedestres as condições da via, proibições, obrigações e restrições. Já as placas denominadas de indicação, como o próprio nome se presume, indicam destino, distância, estabelecimentos, entre outros. Por último, mas não menos importante temos as chamadas placas de advertência que alertam os usuários da via sobre condições perigosas, como por exemplo, a presença de animais na via.

 

As sinalizações podem ser encontradas em duas formas, sendo verticais ou horizontais. As sinalizações horizontais são encontradas diretamente nos pavimentos das vias, ou seja nas ruas,  em formas de linhas, marcações, símbolos e legendas podendo ser nas cores: amarela, branca, vermelha, azul e preta. Já as sinalizações verticais estão presentes nas placas que transmitem informações aos motoristas, como por exemplo, a velocidade regulamentada pela via.

 

AUSÊNCIA DE SINALIZAÇÃO NO LOCAL

 

É comum condutores brasileiros serem autuados e, só se dão conta de que cometeu uma infração, após ser notificado pelo órgão fiscalizador. Isto acontece porque nem sempre a sinalização do local encontrava-se visível ou em perfeitas condições para que coibisse a prática da infração.  O Código de trânsito brasileiro em seu artigo 90 dispõe sobre a obrigatoriedade da sinalização no trânsito, devendo esta ser visível e em perfeitas condições, caso contrário, não é possível que se lavre o auto de infração.

 

Podemos citar como exemplo clássico, o estacionamento exclusivo para idosos. Sabemos que é assegurado pelo Estatuto do idoso a reserva de 5% das vagas nos estacionamentos públicos e privados, sendo obrigatória a sinalização da placa R-6b com informações complementares.

 

No entanto, é bastante comum depararmos com situações onde as placas se encontram escondidas ou até mesmo apagadas, o que impede que o condutor tenha ciência de que é proibido estacionar naquele local.

 

Outro exemplo comum e rotineiro são as infrações por excesso de velocidade, capturadas por equipamento eletrônico. Embora não seja necessária sinalização com antecedência do radar, deve haver sinalização visível indicando a velocidade permitida da via, além do equipamento eletrônico estar perfeitamente visível. Na ausência da sinalização ou em caso de precariedade desta, o auto de infração também deve ser considerado nulo!

 

Sendo assim, para que ocorra a lavratura do auto de infração é necessário que seja analisado pelo agente de trânsito as circunstâncias em que teria ocorrido a infração, bem como informar no próprio auto a existência de sinalização no local, caso contrário, o auto de infração deve ser considerado nulo.

 

Ou seja, para ocorrer à autuação dos condutores é necessário que o agente analise a conduta cometida, assim como as circunstâncias do local que incluem a existência ou não de sinalização no local.  No caso das infrações capturadas por equipamentos eletrônicos este deve estar visível, assim como a sinalização de acordo com a legislação!

 

Não concorda com a multa e quer recorrer? Preencha o formulário abaixo e fale com um de nossos especialistas.

 

SÓ Multas, a sua ajuda especializada!

 

Texto escrito pela articulista Hilda Rebelo, especialista em direito de trânsito.

Tags:
multa de transito, multas, radar, recurso, recursodemultas, somultas
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