29 set O QUE PODE SER CONSIDERADO INFRAÇÃO DE TRÂNSITO NAS CAMPANHAS ELEITORAIS?
O período das campanhas eleitorais está chegando ao fim e o dia de votação se aproxima. Durante esse tempo, é muito comum o cometimento de algumas infrações de trânsito…
Isso porque durante as ações de campanha, carreatas e motociatas acontecem com bastante frequência.
No Blog desta semana, vamos abordar algumas infrações que esses condutores estão sujeitos a cometer. Continue lendo!
Sentar na janela do carro
Durante as famosas carreatas, alguns passageiros costumam sentar na janela para fazer um bandeiraço, só que essa atitude, além de reduzir a segurança no trânsito, é uma infração grave.
O art. 235 do CTB diz que é infração conduzir pessoas, animais ou carga nas partes externas do veículo, salvo nos casos devidamente autorizados
Esse condutor pode ter que desembolsar R$195,23, além de somar 5 pontos na CNH.
Motociata sem capacete
Nas motociatas também é preciso ter muito cuidado com as infrações de trânsito!
De acordo com o artigo 244 do Código Brasileiro de Trânsito, deixar de usar o capacete é uma infração gravíssima e pode suspender a sua CNH.
O condutor também terá que desembolsar o valor de R$ 293,47.
Atenção aos adesivos
É permitido adesivar o seu veículo, sim! Contudo, uma resolução no Contran estabelece regras para quaisquer adesivos nos vidros, visando preservar a boa visibilidade do condutor.
Art. 4º A transmitância luminosa das áreas envidraçadas:
I – não poderá ser inferior a 70% para os vidros dos para-brisas e das demais áreas envidraçadas indispensáveis à dirigibilidade do veículo; e
II – não poderá ser inferior a 28% para os vidros que não interferem nas áreas envidraçadas indispensáveis à dirigibilidade do veículo.
O condutor que desrespeitar essas regras poderá ser penalizado pelo art 230 do CTB, que diz que é infração grave conduzir o veículo com vidros total ou parcialmente cobertos por películas refletivas ou não, painéis decorativos ou pinturas.
A multa tem o valor de R$ 195,23, além dos 5 pontos na CNH.
Buzina em excesso
É preciso ter muito cuidado com a poluição sonora durante as ações da campanha política.
O art 227 diz que é infração leve usar a buzina;
I – em situação que não a de simples toque breve como advertência ao pedestre ou a condutores de outros veículos;
II – prolongada e sucessivamente a qualquer pretexto;
III – entre as vinte e duas e as seis horas;
IV – em locais e horários proibidos pela sinalização;
Além dessas infrações, os condutores estão sujeitos a qualquer outra regra estabelecida pelo Código Brasileiro de Trânsito.
Portanto, fique atento às regras de trânsito para que esse período não traga problemas para os condutores.
Em todos os casos citados acima, o condutor tem o direito de recorrer. Suas chances de cancelamento são maiores com a ajuda de um especialista.
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