Logo Logo Logo Logo Logo
  • Sobre
  • Serviços
    • Defesa de Multa por Embriaguez
    • Recursos de Multas
    • Defesa de Processo Administrativo
    • Recurso de Multa Carteira Provisória
  • Unidades
  • Seja um Franqueado
  • Blog
  • Sobre
  • Serviços
    • Defesa de Multa por Embriaguez
    • Recursos de Multas
    • Defesa de Processo Administrativo
    • Recurso de Multa Carteira Provisória
  • Unidades
  • Seja um Franqueado
  • Blog

“MINHA MULTA VENCEU: POSSO RECORRER?”

05 dez “MINHA MULTA VENCEU: POSSO RECORRER?”

Posted at 10:43h in MG, Recurso de Multa por Marketing SÓ Multas 0 Comments
0 Likes
Share

Você recebeu uma notificação de autuação em sua casa, mas, por alguma razão, você estava viajando e quando chegou em casa já havia passado o prazo para apresentar defesa. O que fazer? Será que ainda é possível recorrer?

Calma. Neste blog vamos te explicar sobre isso. Antes, vamos falar sobre a questão dos prazos. Continue lendo!

A partir da data de expedição da autuação, o condutor tem 30 dias a partir da data de expedição para apresentar a defesa prévia. 

A partir daí, o condutor terá três chances para se defender: 

  • Defesa prévia
  • Jari
  • Cetran

Se a defesa prévia foi indeferida, ele receberá a Notificação de Penalidade, tendo a oportunidade de recorrer na Jari e, posteriormente, no Cetran. 

Vale ressaltar que o prazo para a expedição das notificações das penalidades é de 180 dias ou, se houver defesa prévia, de 360 dias. 

“Minha multa venceu, posso recorrer?”

Na realidade, se a “multa” ainda for uma Notificação de Autuação e o condutor tiver perdido o prazo estipulado de 30 dias para enviar a defesa, ele ainda tem a chance de recorrer quando chegar a Notificação de Penalidade, popularmente conhecida como multa.

A partir da data de emissão da Notificação de Penalidade, o condutor ou proprietário do veículo terá 30 dias para enviar o seu recurso. Nessa fase, o recurso é julgado pela Jari (Junta Administrativa de Recursos de Infrações) em um prazo de até 24 meses.

Se o recurso for indeferido, o condutor ainda pode recorrer na última instância, que será no Cetran (Conselho Estadual de Trânsito), que também tem 24 meses para julgar. 

E se o órgão não obedecer os prazos?

Não sendo obedecidos pelo órgão os prazos para emissão da notificação de penalidade, configura a decadência, isto é, ela sequer poderá ser emitida, devendo o Auto de Infração (AIT) ser arquivado.

Quando o julgamento não é realizado no prazo estabelecido, ocorrerá a prescrição da pretensão punitiva, ou seja, o órgão não poderá impor a penalidade. Todo o procedimento para imposição da penalidade de fato pode durar até cinco anos.

Multa de trânsito prescreve? Clique aqui para ler nosso blog. 

 

Se identificou com a nossa marca e deseja ser dono do próprio negócio? Clique aqui e seja um Franqueado agora mesmo!

Gostou do tema? Então acesse nosso Blog, através dele você saberá as principais notícias sobre multas e trânsito.

 

SÓ Multas, a sua ajuda especializada. 

 

Tags:
defesa, multas, multavencida, transito
No Comments

Post A Comment
Cancel Reply

(31)3271-7657
somultas   somultas
Privacidade
Trabalhe Conosco
  Acessar o sistema
Nós usamos cookies para melhorar sua experiência e otimizar seu atendimento dentro da rede SÓ Multas. Ao clicar em 'Aceitar' você concorda com uso de todos os cookies registrados, conforme nossa política de privacidade.
Configurações dos cookiesAceitar
Manage consent

Privacidade

Nós usamos cookies para melhorar sua experiência e otimizar seu atendimento dentro da rede SÓ Multas. Ao clicar em 'Aceitar' você concorda com uso de todos os cookies registrados, conforme nossa política de privacidade.
Necessários
Sempre ativado
Os cookies necessários são absolutamente essenciais para o funcionamento adequado do site. Esses cookies garantem funcionalidades básicas e recursos de segurança do site, de forma anônima.
CookieDuraçãoDescrição
cookielawinfo-checbox-analytics11 monthsThis cookie is set by GDPR Cookie Consent plugin. The cookie is used to store the user consent for the cookies in the category "Analytics".
cookielawinfo-checbox-functional11 monthsThe cookie is set by GDPR cookie consent to record the user consent for the cookies in the category "Functional".
cookielawinfo-checbox-others11 monthsThis cookie is set by GDPR Cookie Consent plugin. The cookie is used to store the user consent for the cookies in the category "Other.
cookielawinfo-checkbox-necessary11 monthsThis cookie is set by GDPR Cookie Consent plugin. The cookies is used to store the user consent for the cookies in the category "Necessary".
cookielawinfo-checkbox-performance11 monthsThis cookie is set by GDPR Cookie Consent plugin. The cookie is used to store the user consent for the cookies in the category "Performance".
viewed_cookie_policy11 monthsThe cookie is set by the GDPR Cookie Consent plugin and is used to store whether or not user has consented to the use of cookies. It does not store any personal data.
Funcionalidades
Os cookies funcionais ajudam a realizar certas funcionalidades, como compartilhar o conteúdo do site em plataformas de mídia social, coletar feedbacks e outros recursos de terceiros.
Desempenho
Os cookies de desempenho são usados para compreender e analisar os principais índices de desempenho do site, o que ajuda a fornecer uma melhor experiência do usuário para os visitantes.
Analytics
Cookies analíticos são usados ​​para entender como os visitantes interagem com o site. Esses cookies ajudam a fornecer informações sobre as métricas do número de visitantes, taxa de rejeição, origem do tráfego, etc.
Publicidade
Os cookies de publicidade são usados para fornecer aos visitantes anúncios e campanhas de marketing relevantes. Esses cookies registram os visitantes em sites e coletam informações para fornecer anúncios personalizados.
Geral
Outros cookies não categorizados são aqueles que estão sendo analisados e ainda não foram classificados em uma categoria.
SALVAR E ACEITAR