30 jun Infrações irregulares e Suspensão
Você já se viu em uma situação em que recebeu uma notificação de uma infração que não cometeu? Teve que pagar uma multa injusta, teve pontos adicionados à sua habilitação e ainda teve seu direito de dirigir suspenso? Infelizmente, isso acontece com muita frequência devido a várias irregularidades por parte dos órgãos de trânsito.
Quando uma infração é registrada, o agente de trânsito precisa seguir determinações estabelecidas pelo Código de Trânsito Brasileiro, conforme descrito no art. 280. Isso inclui informações como a tipificação da infração, local, data e hora em que ocorreu, placa do veículo, marca, espécie, verificação do radar dentro do prazo estipulado pelo INMETRO, entre outros detalhes.
Art. 280 Ocorrendo infração prevista na legislação de trânsito, lavrar-se-á auto de infração, do qual constará: I – tipificação da infração; II – local, data e hora do cometimento da infração; III – caracteres da placa de identificação do veículo, sua marca e espécie, e outros elementos julgados necessários à sua identificação; IV – o prontuário do condutor, sempre que possível; V – identificação do órgão ou entidade e da autoridade ou agente autuador ou equipamento que comprovar a infração; VI – assinatura do infrator, sempre que possível, valendo esta como notificação do cometimento da infração.
No entanto, muitos agentes de trânsito não preenchem corretamente o auto de infração, situação que deveria resultar no arquivamento da multa. Ou seja, aquela infração deixa de existir.
Vamos considerar um exemplo: você recebeu uma autuação por ter avançado um semáforo vermelho, registrada por um equipamento eletrônico (radar). No entanto, ao analisar os detalhes, você percebe que nunca cometeu tal infração. Ao observar a foto capturada pelo radar, nota-se que o modelo do veículo não corresponde ao seu. Isso ocorre porque o equipamento eletrônico não consegue capturar a imagem com clareza, levando o órgão autuador a fazer uma estimativa com base nos números visíveis da placa na foto.
Assim, você recebe uma multa grave, cuja penalidade pecuniária é de R$ 293,47, podendo também resultar em 07 pontos na sua habilitação.
Aceitar irregularidades nas infrações pode levar à suspensão do seu direito de dirigir. Ou seja, se várias infrações irregulares forem acumuladas, você pode ser impedido de transitar livremente por um período de até 12 meses, além de ter que passar por um curso e prova de reciclagem.
A suspensão do direito de dirigir é uma das penalidades previstas pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para motoristas que cometem infrações que resultam em suspensão automática ou que excedem o limite de pontos permitido em um período de 12 meses.
Essa suspensão pode ter impactos significativos, tanto na prática quanto emocionalmente, incluindo restrição de mobilidade, limitações profissionais para aqueles que dependem do veículo para trabalhar, perda de renda e dificuldades financeiras relacionadas à participação em cursos de reciclagem e pagamento de multas e taxas administrativas.
Portanto, é crucial que você, como condutor, fique atento ao receber multas que possam ser aplicadas de forma irregular. É dever dos órgãos de trânsito seguir as determinações da legislação, e é sempre seu direito exercer sua defesa!
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