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INFRAÇÕES INUSITADAS – CONFIRA SITUAÇÕES INUSITADAS QUE SÃO CONSIDERADAS INFRAÇÕES DE TRÂNSITO

26 set INFRAÇÕES INUSITADAS – CONFIRA SITUAÇÕES INUSITADAS QUE SÃO CONSIDERADAS INFRAÇÕES DE TRÂNSITO

Posted at 16:22h in MG, Recurso de Multa por Marketing SÓ Multas 0 Comments
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O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece diversas infrações de trânsito, algumas das quais podem levar inclusive à suspensão do direito de dirigir. As infrações mais comuns no dia a dia dos brasileiros são as de excesso de velocidade, dirigir sob a influência de álcool ou avançar o sinal vermelho, não é mesmo? No entanto, existem algumas situações inusitadas que poucos condutores sabem que podem ser multados!

Acompanhe esse texto até o final e saiba quais são elas:

1) Dirigir com apenas uma das mãos

Você já deve ter se pegado utilizando apenas uma das mãos no momento da condução do veículo, não é mesmo?

Muitos motoristas possuem essa prática e o que eles não sabem é que dirigir utilizando apenas uma das mãos é considerado uma infração de trânsito. Prevista no art. 252, gera 04 pontos na carteira e uma multa no valor de R$130,16.

É muito importante que você condutor se atente no momento em que estiver conduzindo o seu veículo, isto porque a lei determina que as duas mãos devam permanecer no volante durante a direção.

 

2) Dirigir devagar demais

O excesso de velocidade é uma das infrações mais cometidas pelos brasileiros!

O que muitas pessoas não sabem é que há também infração por transitar com velocidade inferior à mínima permitida. Isso mesmo, dirigir devagar demais também coloca em risco o trânsito!

Essa infração está prevista no artigo art. 219, também é uma infração média, gera 04 pontos na carteira e uma multa no valor de R$130,16.

Assim, é de extrema importância que você condutor observe a velocidade em que transita, isto porque dirigir devagar demais e dirigir acima da velocidade permitida podem ocasionar multas e pontuações em sua habilitação.

Não se esqueça que o excesso de pontos pode te levar a suspensão do direito de dirigir. Para saber mais sobre esse assunto, leia nosso texto: Atingiu o limite de pontos na CNH? Veja como recorrer!

 

3) Ficar sem combustível no meio da rua

Quem nunca viu algum condutor parado com seu veículo sem combustível nas estradas?

Mas você sabia que parar o veículo na área de rodovia por falta de combustível é uma infração de trânsito, podendo inclusive ter seu veículo removido?

A infração está prevista no art. 180 do CTB que prevê a penalidade de multa no valor de R$130,14 e 04 pontos na habilitação, tendo como medida administrativa a remoção do veículo. Dessa forma, sempre quando for dirigir o seu veículo se certifique se há combustível suficiente para que você, condutor, não leve multa e nem mesmo receba os pontos em sua habilitação.


4) Seguir ambulâncias e viaturas policiais 

Ao ver uma ambulância ou viatura com sirene ligada, muitos motoristas aproveitam para seguir esses veículos e ganhar tempo no trânsito. No entanto, essa atitude é considerada uma infração grave, com multa de R$ 293,47 e 05 pontos na CNH. Além da multa e dos pontos na CNH, o motorista que se aproveitar da passagem de ambulâncias e viaturas pode responder a um processo criminal. A pena prevista é de detenção de três meses a um ano.

Mas você sabia que é possível recorrer de todas as infrações de trânsito? Todas as multas de trânsito são cabíveis de recurso, podendo recorrer em três oportunidades:

– Defesa de autuação 

– Recurso de multa

 – Recurso ao Cetran

Como você percebeu neste artigo, é possível recorrer de qualquer infração de trânsito, até das mais inusitadas! Recebeu uma multa e quer recorrer?
Preencha o formulário abaixo e fale com um dos nossos especialistas.


SÓ Multas, a sua ajuda especializada.

Tags:
cnh, ctb, defesa, multacara, multas, MULTAS POR EXCESSO DE VELOCIDADE, radar, somultas
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