EXIGÊNCIA DO EXAME TOXICOLÓGICO EM 2024

EXIGÊNCIA DO EXAME TOXICOLÓGICO EM 2024

Você que é um condutor das categorias C, D e E sabe o que deve fazer para evitar a multa por exame toxicológico e até quando pode se regularizar? Neste artigo esclareceremos os novos prazos previsto pela atual legislação de trânsito brasileira.

O Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) estabeleceu através da Deliberação 268/23 DELIBERAÇÃO n.º 268, DE 29 DE JUNHO DE 2023-DELIBERAÇÃO n.º 268, DE 29 DE JUNHO DE 2023-DOU-Imprensa Nacional (in.gov.br) que todos os condutores das categorias C, D e E que tenham obrigação de realizar o exame toxicológico periódico possuíam até o dia 28 de dezembro de 2023 para regularização.

Acontece que a infração prevista para esses condutores que ainda não o tenham feito, possui a tolerância de 30 dias após o seu vencimento, ou seja, a fiscalização somente poderá autuá-los a partir do dia 28 de janeiro de 2024.

A infração em comento se encontra prevista no Art. 165 –D, incluída pela última alteração do Código de Trânsito Brasileiro e se trata sobre a inexistência de realizar o exame toxicológico periódico a cada dois anos e meio, independente da data da renovação ou obtenção de sua CNH.  

Inclusive, o nosso blog abordou o tema anteriormente, elencando os pontos mais importantes que envolvem esta infração. Ficou curioso? Basta acessar o link: SÓ Multas | EXAME TOXICOLÓGICO: QUANDO E POR QUE VOCÊ PRECISA FAZER?

O que mudou em relação às exigências anteriores?

A legislação anterior, somente previa que a realização do exame toxicológico quando fosse obter ou renovar sua CNH, entretanto, considerando a mudança nos prazos de renovação da CNH, os condutores das categóricas mencionadas e que possuem idade inferior a 70 anos, devem realizar o exame toxicológico periodicamente a cada dois anos e meio.

Em suma, a consciência e a exigência do exame toxicológico são medidas necessárias. Elas promovem a saúde e a segurança, incentivam a responsabilidade e podem até mesmo servir como um catalisador para a mudança positiva. É uma iniciativa que, embora possa parecer incômoda para alguns, tem o potencial de trazer benefícios significativos para todos.

Agora, a partir do dia 28 de janeiro de 2024, os condutores, que forem flagrados sem a realização do exame toxicológico periódico, poderão ser penalizados por ultrapassarem os 30 dias para sua regularização, independente do tipo de veículo em que estiver conduzindo.

A fiscalização de infrações de trânsito relacionadas ao consumo de substâncias ilícitas é de suma importância para a segurança nas estradas e rodovias. O uso de drogas pode prejudicar seriamente a capacidade de um motorista de operar um veículo de forma segura, aumentando o risco de acidentes e infrações de trânsito.

Nós da SÓ Multas, atuamos na defesa dos nossos clientes no que diz respeito à condução de seus veículos, estamos antenados sobre as principais novidades legislativas. Por isso, foi autuado e procura pela empresa que é referência neste segmento? Não pense duas vezes e acione um especialista de nossa unidade mais próxima.

SÓ Multas, A sua ajuda especializada.

1Comment
  • Hiago Marques
    Posted at 13:39h, 10 janeiro Responder

    Excelente material! Obrigado a equipe do só multas

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