23 abr EXAME TÓXICOLÓGICO GANHA NOVO PRAZO DE VENCIMENTO
Acompanhe este post até o final e saiba quais são os novos prazos para a realização do exame toxicológico.
O exame toxicológico é um dos exames necessários e obrigatórios para quem possui a carteira C, D e E. Ele serve para detectar se há indícios de que o condutor tenha usado alguma substância ilícita nos últimos meses.
O objetivo do teste é retirar das vias de circulação, condutores que podem oferecer risco tanto para eles, quanto para as pessoas que utilizam o trânsito no mesmo momento.
O modelo de exame continuará o mesmo sendo feito através de amostras de pelos e cabelos retirados de forma indolor ao condutor.
O que foi a alteração do exame na Nova Lei?
A alteração do prazo para a realização do exame é uma das principais mudanças na Nova Lei de Trânsito n° 14071/20 que entrou em vigência no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) no último dia 12 de abril.
Agora, o exame é válido por 2 anos e 6 meses, contados a partir da data de obtenção ou renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
A verificação para saber se o condutor realizou o exame toxicológico será realizada através da base de dados do Registro Nacional de Carteira de Habilitação (Renach). Todas as informações sobre exames serão adicionadas neste registro. Sendo assim, quem ficará responsável pela averiguação se o condutor possui ou não o exame atualizado será de quem o está fiscalizando.
Qual é a punição para quem dirige com o exame vencido?
A multa para quem for pego dirigindo com o exame toxicológico vencido é de:
- Multa de R$1,467,35;
- Infração Gravíssima: 7 pontos na CNH.
- Suspensão do direito de dirigir por 3 meses.
O condutor só poderá a dirigir depois que realizar um novo exame e o mesmo apresentar o resultado negativo para as substâncias ilícitas.
Exame toxicológico ganha um novo prazo para a realização
A deliberação 222 do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) de 27 de abril de 2021 altera a data limite de 12 de maio para já ter realizado o exame toxicológico.
Essa alteração serviu para que fossem evitadas as aglomerações nas clínicas responsáveis pelos exames, uma vez que todos os condutores teriam um prazo curto para regularizar o exame, no momento em que o número de pessoas que contraem a COVID-19 está aumentando e que em diversos locais do Brasil estão paralisando as vacinações por falta de insumos necessários para a realização.
Agora, os exames toxicológicos terão os seus limites de prazo de acordo com o mês de validade da CNH, confira na tabela.
Mês De Validade Indicado Na CNH Do Condutor |
Prazo Limite Para A Realização Do Exame Toxicológico Periódico |
Data De Início Da Fiscalização Para Aplicação Da Penalidade Prevista No Art. 165-B Do CTB |
De março a junho de 2021 |
Até 30 de junho de 2021 |
1º de julho de 2021 |
De julho a dezembro de 2021 |
Até 31 de julho de 2021 |
1º de agosto de 2021 |
De janeiro a junho de 2022 |
Até 31 de agosto de 2021 |
1º de setembro de 2021 |
De julho a dezembro de 2022 |
Até 30 de setembro de 2021 |
1º de outubro de 2021 |
De janeiro a junho de 2023 |
Até 31 de outubro de 2021 |
1º de novembro de 2021 |
De julho a dezembro de 2023 |
Até 30 de novembro de 2021 |
1º de dezembro de 2021 |
De janeiro a abril de 2024 |
Até 31 de dezembro de 2021 |
1º de janeiro de 2022 |
A partir de maio de 2024 |
A partir de 1º de janeiro de 2022, até 30 (trinta) dias após o vencimento do prazo estabelecido |
A partir de 1º de janeiro de 2022 |
Mais informações sobre as alterações da Nova Lei de Trânsito você acompanha aqui no Blog SÓ Multas.
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Texto escrito pelo Jornalista Renato Rinco.
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