09 abr NOVA LEI DE TRÂNSITO: PORTE DA CNH, EXAME TOXICOLÓGICO E REGRAS DE CONVERSÃO E ULTRAPASSAGEM
Acompanhe este post até o final e saiba quais serão principais mudanças que irão impactar o trânsito nacional.
Dando sequência à nossa série de artigos sobre a nova lei de trânsito n°14071/20 que estará em vigor a partir do dia 12 de abril, iremos trazer neste texto mais quatro alterações que irão impactar na vida dos condutores para os próximos anos.
O objetivo das alterações no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) são simplificar processos, reduzir custos, além e promoverem medidas mais assertivas, segundo o Ministério da Infraestrutura.
Porte da CNH
O porte físico da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) sofrerá alteração na nova lei, agora que a verificação digital poderá ser realizada, veja abaixo como fica a situação do porte da CNH:
Como era? |
Como ficou? |
Hoje o porte do documento da CNH é obrigatório, de acordo com a legislação. Além da carteira, o porte de documentos como a Permissão Para Dirigir (PPD) ou a Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC) também são obrigatórios, seja na versão impressa ou digital. |
O porte de habilitação poderá ser dispensado, desde que a fiscalização consiga acessar os dados do condutor através de uma verificação no sistema e comprovar que o mesmo é habilitado. |
Lembrando que, já está disponível digitalmente, por meio de aplicativo no celular, a CNH e CRLV digitais. Ambos possuem a mesma validade do antigo documento impresso e tem validade em todo território nacional!
Exame Toxicológico
O exame toxicológico é realizado para detectar se há indícios de que o condutor tenha usado alguma substância ilícita nos últimos meses. O teste tem como objetivo retirar condutores que podem causar riscos tanto para eles, quanto para o trânsito de modo geral.
O tipo de exame continuará o mesmo, sendo feito através de amostras de pelos e cabelos retirados de forma indolor do condutor. Este tipo de exame é obrigatório para condutores com carteira C, D e E, porém o mesmo irá sofrer alterações, veja abaixo quais serão:
Como era? |
Como ficou? |
Atualmente o exame toxicológico é obrigatório apenas para condutores das categorias C, D e E em caso de habilitação ou renovação da CNH. |
A partir do dia 12, os exames continuarão obrigatórios para as categorias C, D e E, tanto para obtenção da CNH, quanto para a renovação da mesma.
Porém com a nova lei, os condutores com idade inferior a 70 anos deverão realizar os exames a cada (2 anos e 6 meses), contados a partir da data de obtenção ou validade da CNH.
Caso o exame dê positivo para alguma substância ilícita, o condutor terá o seu direito de dirigir suspenso por 3 meses. |
Conversão à direita
O ato de realizar livremente uma conversão à direita não era regulamentado. Esta alteração entra agora no CTB, leia abaixo:
Como era? |
Como ficou? |
Até o dia 12/04 não há autorização para livre conversão à direita. |
Na nova lei de trânsito será inserido o Artigo 44-A ao Código de Trânsito Brasileiro.
Esta alteração irá permitir que, diante de um sinal vermelho, é livre o movimento de conversão à direita quando houver sinalização indicativa que permita essa conversão. |
Ultrapassar Ciclista
É dever do condutor preservar a segurança de todos no trânsito. Diante dos centros urbanos, cada vez mais presenciamos pessoas que utilizam as bicicletas como meios de condução.
O motorista de um veículo é obrigado a reduzir a velocidade para ultrapassar alguém que está trafegando em uma bicicleta. Porém, sabemos que eventualmente não é isto o que acontece nas vias nacionais.
Agora na nova lei de trânsito, esta infração sofrerá uma alteração na sua penalidade, veja abaixo como fica:
Como era? |
Como ficou? |
Deixar de reduzir a velocidade do veículo para adequar com a velocidade de segurança da pista para realizar a ultrapassagem de um ciclista atualmente é
Infração grave; Multa de R$195,23; 5 pontos na CNH. |
A alteração do Artigo 220 CTB irá tornar a infração de ultrapassar um ciclista sem realizar a redução necessária da velocidade uma:
Infração gravíssima; Multa de R$293,47; 7 pontos na CNH. |
Nos próximos dias, traremos o último texto desta série que está abordando as principais mudanças que a nova lei de trânsito trouxe para o CTB.
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Texto escrito pelo Jornalista Renato Rinco.
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