09 abr O PORTE DO DOCUMENTO DO VEÍCULO (CRLV) É OBRIGATÓRIO?
Dirigir sem o CRLV
Entenda
Os motoristas precisam ficar atentos quanto ao porte de documentos de caráter obrigatório, isso porque além de ser um assunto de muito interesse aos condutores, vem sofrendo nos últimos anos algumas alterações legislativas.
Até Novembro de 2016 o Código de Trânsito Brasileiro previa a obrigatoriedade do porte da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e do Certificado de Registro de Licenciamento Anual (CRLV). Vejamos:
Art. 133. É obrigatório o porte do Certificado de Licenciamento Anual.
Art. 159. A Carteira Nacional de Habilitação, expedida em modelo único e de acordo com as especificações do CONTRAN, atendidos os pré-requisitos estabelecidos neste Código, conterá fotografia, identificação e CPF do condutor, terá fé pública e equivalerá a documento de identidade em todo o território nacional.
- 1º É obrigatório o porte da Permissão para Dirigir ou da Carteira Nacional de Habilitação quando o condutor estiver à direção do veículo.
Ocorre que, em razão de Lei 13.821 de 2016, o artigo 133 sofreu alteração passando a ter a seguinte redação:
Art. 133. É obrigatório o porte do Certificado de Licenciamento Anual.
Parágrafo único. O porte será dispensado quando, no momento da fiscalização, for possível ter acesso ao devido sistema informatizado para verificar se o veículo está licenciado. (Incluído pela Lei nº 13. 281, de 2016) (Vigência)
Em relação a CNH a mencionada lei não promoveu nenhuma alteração, mantendo a obrigatoriedade de seu porte ao conduzir um veículo.
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Todavia, em relação ao CRLV, ou popularmente conhecido como “documento do veículo” seu porte poderá ser dispensado quando, no momento da fiscalização, o agente possa acessar o sistema informatizado e verificar que o veículo encontra-se licenciado.
Multa por dirigir sem a posse dos documentos obrigatórios:
De acordo com o CTB, dirigir sem portar os documentos obrigatórios trata-se de uma infração leve, incluí ao prontuário do condutor 3 pontos, gera uma multa no valor de R$ 88,38 e tem como medida administrativa a retenção do veículo até a apresentação do documento.
Vejamos:
Art. 232. Conduzir veículo sem os documentos de porte obrigatório referidos neste Código:
Infração – leve;
Penalidade – multa;
Medida administrativa – retenção do veículo até a apresentação do documento.,
Como vimos, em relação a CNH não houve qualquer alteração, assim sendo, dirigir sem portar CNH trata-se de uma infração de trânsito.
Em relação ao documento do veículo, a alteração trazida pela nova lei, dispensa o seu porte.
Em estrita observância da lei tais penalidades somente poderiam ser aplicadas ao condutor que não portar o documento do veículo E se o agente não tiver acesso pela internet ao sistema informatizado para comprovar o devido licenciamento.
Há diversas discussões quanto à possibilidade de acesso ao sistema, mas o entendimento majoritário é de que um condutor dirigindo sem portar seu CRLV não poderá ser multado quando o agente não consegue o devido acesso, isso porque a responsabilidade por fornecer equipamentos e tecnologia de qualidade para realizar tal consulta é do Estado, não podendo o condutor ser responsabilizado por sua ineficiência.
Assim sendo, estando o condutor com seu veículo devidamente licenciado e, ainda que o agente de trânsito não tenha acesso ao Sistema Nacional de Trânsito para confirmar o licenciamento, a aplicação da multa por dirigir sem documento do veículo (CRLV) é irregular.
Sofreu uma multa por dirigir sem o documento de seu veículo?
Procure a SÓ Multas, é necessário recorrer da multa de dirigir sem portar o documento do veículo, tendo em vista as alterações trazidas pela Lei Lei 13.821 de 2016.
Somente com a apresentação de um recurso de multa com a devida análise do auto de infração é possível impedir a aplicação das penalidades determinadas pelo código de trânsito.
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