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COMO FUNCIONAM OS PONTOS NA CNH PROVISÓRIA?

28 out COMO FUNCIONAM OS PONTOS NA CNH PROVISÓRIA?

Posted at 16:29h in MG, Recurso de Multa por Marketing SÓ Multas 0 Comments
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Você passou pela árdua missão de completar todas as fases da autoescola e agora tem em suas mãos um dos documentos mais úteis da vida adulta… 

Durante um ano, você permanecerá com a Permissão Para Dirigir (PPD) e somente após esse período terá a CNH definitiva. 

Com a permissão, é comum ter dúvidas sobre o cometimento de infrações e o sistema de pontos. Continue lendo este Blog porque temos informações importantes para você…

Visualmente, a PPD é praticamente igual à CNH definitiva, a diferença é a marcação em “permissão”. Com a PPD, você pode dirigir normalmente dentro da cidade e também em rodovias, em todo território brasileiro.

Qual a diferença na pontuação?

A principal diferença entre a CNH definitiva e a permissão é quando falamos das infrações. Mas antes de te explicar sobre isso, vamos falar um pouquinho sobre a mudança na pontuação da CNH.

Desde que a nova lei de trânsito entrou em vigor em abril de 2022, o motorista pode chegar ao limite máximo de 40 pontos na CNH, mas essa pontuação é contabilizada de acordo com as infrações cometidas. 

Em primeiro lugar, você precisa entender que esse limite de pontuação não é fixo. Ele depende da natureza das infrações cometidas.

O limite da pontuação ocorrerá de acordo com a gravidade das infrações que forem cometidas, segundo o Código de Trânsito Brasileiro:

– 20 pontos: o condutor terá o limite de 20 pontos se em sua CNH constar duas ou mais infrações gravíssimas.

– 30 pontos: se constar uma infração gravíssima.

– 40 pontos: se, dentre as infrações cometidas, não constar nenhuma gravíssima .

Agora, vamos falar sobre os condutores com PPD, eles não podem cometer nenhuma infração grave ou gravíssima e nem reincidir em infrações médias, ou seja, cometer mais de uma infração média.

O que diz o CTB?

O art. 148 do Código de Trânsito Brasileiro determina a penalidade para aquele condutor que possui PPD e comete alguma infração.

“3º A Carteira Nacional de Habilitação será conferida ao condutor no término de um ano, desde que o mesmo não tenha cometido nenhuma infração de natureza grave ou gravíssima ou seja reincidente em infração média.

4º A não obtenção da Carteira Nacional de Habilitação, tendo em vista a incapacidade de atendimento do disposto no parágrafo anterior, obriga o candidato a reiniciar todo o processo de habilitação.”

Sendo assim, você não receberá a CNH definitiva. O resultado disso é ter que retornar para a autoescola e começar novamente todo o processo de habilitação.

O que fazer se cometer uma infração grave?

Você pode recorrer!

Para ter mais chances de conseguir cancelar a sua multa, a dica é realizar o procedimento com a ajuda de um profissional. A SÓ Multas conta com um time de especialistas capacitados para analisarem o seu caso e apresentarem argumentos fundamentados e boas estratégias para proteger o seu direito de dirigir.

 

Foi multado e precisa de ajuda? Clique aqui. 

 

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Gostou do tema? Então acesse nosso Blog, através dele você saberá as principais notícias sobre multas e trânsito.

 

SÓ Multas, a sua ajuda especializada. 

 

Tags:
cnh, multas, permissão, somultas
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