20 nov A EMISSÃO DAS MULTAS VOLTARAM!
RESOLUÇÃO DO CONTRAN QUE INTERROMPIA PRAZOS RELACIONADOS AO SERVIÇO DE TRÂNSITO FOI REVOGADA.
Acompanhe este post até o final e saiba como será a retomada dos serviços relacionados ao DETRAN.
Na última terça feira (17) o Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) determinou a revogação da Resolução 782/20, que tratava sobre a suspensão e a interrupção de prazos de multas e dos procedimentos dos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito.
O presidente do Contran e diretor-geral do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), Frederico Carneiro, explicou que a Resolução 782 de 2020 foi necessária para diminuir os impactos causados pela COVID19:
“A publicação foi necessária, visto que os órgãos de trânsito estavam com suas atividades paralisadas e, portanto, inviabilizados de cumprir os prazos estabelecidos no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).”.
Com a revogação, os prazos voltarão a contar de forma gradativa e de maneira acessível, haja vista a normalização das atividades dos órgãos de trânsito. Já os serviços relacionados à renovação de CNH, licenciamento do veículo e os processos que envolvem Instituições Técnicas licenciadas (ITL), serão retomados de maneira diferente de acordo com a necessidade. Veja a seguir como será cada um deles:
- Notificação de autuação: Sabemos que ao ser cometida uma infração de trânsito, o órgão responsável por constata-la deverá emitir a notificação de autuação no prazo de 30 dias, constando data limite para apresentação de defesa, se for da vontade do condutor ou proprietário do veículo. Todavia, com os impactos trazidos pela COVID, inúmeras notificações não foram emitidas pelos órgãos componentes do Sistema Nacional de Trânsito.
Com a revogação da resolução, as infrações cometidas entre 26 de fevereiro a 30 de novembro de 2020 deverão seguir um cronograma de 10 meses, a partir da data de cometimento da infração. Neste momento, você, leitor do nosso blog, deve estar se perguntando: Todas as notificações serão enviadas de uma só vez?
Não. Os órgãos deverão seguir o seguinte cronograma:
Referência: Ministério da infraestrutura
- CNH: Os condutores que tiveram a habilitação vencida no ano de 2020, a renovação se dará a partir do dia 01 de Janeiro de 2021, respeitando o cronograma:
Referência: Ministério da infraestrutura
- Transferência de veículo: O Contran não estabeleceu um cronograma para que o proprietário faça a transferência do veículo, deixando a cargo do órgão de trânsito. Ou seja, caberá a cada Departamento de Trânsito estabelecer como serão os prazos para transferência do veículo. Caso o órgão não estabeleça um cronograma específico, fica estabelecida a data de 31 de dezembro de 2020 para a realização do procedimento.
- Registro e Licenciamento de veículo novo: O proprietário de veículo adquirido entre 19 de fevereiro de 2020 a 30 de novembro de 2020 terá até 31 de janeiro de 2021 para realizar esse processo.
- Licenciamento Anual: Os órgãos e entidades de trânsito poderão estabelecer prazos para a renovação do licenciamento anual dos veículos referente ao exercício de 2020, registrados sob sua circunscrição, ou seja, para os veículos que sejam registrados em seu território, de acordo com o algarismo final da placa.
Sendo estabelecido calendário, o órgão deverá informar ao Denatran até 31 de dezembro de 2020. Caberá ao Denatran divulgar, em âmbito nacional, os novos calendários.
- ITL: As licenças para funcionamento das Instituições Técnicas Licenciadas vencidas de 20 de março a 30 de novembro de 2020 foram revogadas e poderão ser solicitadas até o dia 31 de janeiro de 2021.
Até o momento não foi publicada pelo Contran a Revogação da Resolução 782/2020, porém será publicada nos próximos dias, possivelmente entrando em vigor a partir do dia 01 de Dezembro de 2020.
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Texto escrito pela articulista Hilda Rebelo, especialista em direito de trânsito.
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