12 mar GPS AO VOLANTE, PODE?
POSSO UTILIZAR O GPS DO MEU CELULAR NA DIREÇÃO DE VEÍCULOS? VIVA-VOZ NA DIREÇÃO GERA MULTA?
Saiba tudo sobre o manuseio de celulares durante a direção de veículos e entenda quais são seus direitos enquanto condutor.
Segundo dados do Ministério da Saúde, 1 a cada 5 condutores brasileiros admitem o uso do celular ao dirigir e ainda segundo estudos realizados nos Estados Unidos e divulgados pelo Denatran o uso de celulares aumentam em 400% os riscos de acidentes.
Os últimos números divulgados pelos órgãos de trânsito do Distrito Federal apresentam a realidade da maioria dos estados brasileiros, onde cresce exponencialmente o número de infrações pelo manuseio de celulares e consequentemente também o aumento de acidentes ocasionados pela falta de atenção proporcionada pelo uso de celulares.
Segundo dados somente no DF em 2018 ocorreram 72.600 infrações de trânsito pelo uso de celulares, em 2017 esse número subiu para 77.084 e este ano, só em janeiro, á alcança 3.384 infrações.
Não há que se questionar que uso de celulares durante a direção coloca em risco a segurança no trânsito, porém sabemos que, com avanço da tecnologia, alguns veículos oferecem mecanismos tecnológicos interligado aos celulares, tanto para atendimento de ligações quanto GPS, assim sendo é preciso um esclarecimento aos condutores sobre o direito de utilizá-los.
Quais são as infrações previstas no Código Brasileiro de Trânsito (CTB) sobre uso de equipamentos eletrônicos e celulares?
Atualmente o CTB prevê algumas condutas relacionadas ao uso de celulares em seu art.252.
Fica caracterizada infração média, multa de R$ 130,16 reais, 4 pontos na Carteira Nacional de Habilitação -CNH a utilização de fones de ouvido conectada a aparelhagem de som ou celular.
Como infração gravíssima, ou seja, multa de R$293,47 e 7 pontos na CNH, a direção apenas com uma das mãos pelo manuseio do celular.
Art. 252. Dirigir o veículo:
V – com apenas uma das mãos, exceto quando deva fazer sinais regulamentares de braço, mudar a marcha do veículo, ou acionar equipamentos e acessórios do veículo;
VI – utilizando-se de fones nos ouvidos conectados a aparelhagem sonora ou de telefone celular;
Infração – média;
Penalidade – multa.
Parágrafo único. A hipótese prevista no inciso V caracterizar-se-á como infração gravíssima no caso de o condutor estar segurando ou manuseando telefone celular.
(Código Denatran das infrações)
A utilização de fones de ouvido é considerada infração visto que, embora possibilite ao motorista as duas mãos ao volante acaba o distraindo, além disso, atrapalha sua audição de sons do trânsito, como buzinas, possíveis acidentes entre outros.(Código Denatran das infrações)
Já a infração prevista pelo parágrafo único do mencionado artigo fica caracterizada não só pela ausência das duas mãos ao veículo, mas também pela falta de atenção que é gerada aos motoristas ao segurarem ou manusearem celulares.
Os números não nos deixam questionar que, o uso de celulares prejudica a atenção dos motoristas e de fato é preciso promover a conscientização de todos os envolvidos no trânsito brasileiro.
Mas e o uso de GPS nos aplicativos de celular? E até mesmo dos veículos com equipamentos de multimídia?
Não há nenhuma proibição expressa sobre o uso de equipamentos eletrônicos GPS, nem mesmo dos aplicativos disponibilizados nos celulares, desde que sejam utilizados antes de iniciar a direção e sem o seu manuseio durante a condução.
Se o celular está preso a um suporte apenas para visualização do aplicativo de GPS não configura infração de trânsito, a menos que o motorista esteja manuseando o equipamento durante a direção.
E a utilização do viva-voz, ferramenta disponibilizada nos carros atuais?
Não há no Código de Trânsito nenhuma proibição pelo uso do viva-voz ou equipamentos de multimídia dos veículos, portanto, a sua utilização não configura infração de trânsito.
Há diversas discussões sobre a possibilidade de inclusão da utilização desses equipamentos nas proibições impostas pelo CTB, todavia, até a presente data não há essa previsão legal.
Sabemos que qualquer mecanismo que dificulte ou atrapalhe a atenção dos condutores coloca em risco à segurança no trânsito e por isso merece atenção da lei e conscientização da população.
Sabemos também que o avanço da tecnologia é cada vez mais exponencial, é preciso políticas públicas não só de conscientização, mas também que a legislação acompanhe tais avanços, mas protegendo sempre a segurança no trânsito e o Direito à vida de condutores, pedestres e todos envolvidos no trânsito diariamente.
O uso de fone de ouvidos facilita a autuação do condutor e veículo pelos agentes de trânsito que acabam vendo o equipamento, mas fica quase impossível a configuração de uma infração pelo o uso de viva-voz, visto que, qualquer movimentação labial dos condutores poderia caracterizar infração, por conta disso não há nenhuma previsão na lei a respeito.
Assim sendo, somente configura infração de trânsito o uso de celulares e fones de ouvidos, mas importante lembrar a todos os condutores que a atenção no trânsito é o que o torna mais seguro!
Condutores, evitem qualquer desvio de atenção no trânsito e promovam um trânsito seguro!
SÓ Multas, a sua ajuda especializada!
Texto escrito pela articulista Laura Diniz, advogada, especialista em Direito do Trânsito.
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