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Saiba mais sobre CRLV digital

O certificado de licenciamento do veículo, popularmente conhecido como CRLV é indispensável para manter o veículo legalizado. De porte obrigatório, todo condutor deve portar o CRLV do ano vigente para circular legalmente pelas vias de trânsito no Brasil. O Código de Trânsito Brasileiro dispõe sobre a obrigatoriedade do porte de documentos do veículo. A infração prevista para o condutor que for flagrado não portando o documento é de 03 (três) pontos na CNH, cuja multa pecuniária é no importe de R$ 88,38. Mas você sabia que, o CRLV pode ser digital? A possibilidade do CRLV eletrônico foi regulamentado pelo CONTRAN (órgão máximo do Sistema Nacional de Trânsito) através da deliberação 180/2019 e não possui custo ao motorista que por ele opta-lo. Link Deliberação: https://infraestrutura.gov.br/images/Deliberacoes/deliberacao1802019.pdf A condição para emissão do CRLV, seja impresso ou eletrônico, é a quitação dos débitos relativos a tributos da propriedade de veículo, qual sejam: Taxa de Licenciamento, Seguro Obrigatório, IPVA, e multas vencidas se houver. Neste caso, as multas de trânsito que estão em julgamento e possuem efeito suspensivo concedido pelo órgão autuador não poderão impedir a emissão do CRLV. O CRLV digital já está presente em 22 estados brasileiros, sendo estes:
  • Acre
  • Alagoas
  • Amapá
  • Amazonas
  • Bahia
  • Ceará
  • Distrito Federal
  • Espírito Santo
  • Goiás
  • Maranhão
  • Mato Grosso
  • Mato Grosso do Sul
  • Minas Gerais
  • Paraná
  • Pernambuco
  • Rio de Janeiro
  • Rio Grande do Sul
  • Rondônia
  • Roraima
  • Santa Catarina
  • São Paulo
  • Sergipe
Se o seu estado ainda não aderiu ao novo formato do CRLV, este deverá se adequar à nova norma até o dia 30 de junho de 2020, conforme estabelece a deliberação do CONTRAN. Para aderir ao CRLV-e, o motorista deverá realizar o download da Carteira Digital de Trânsito (CDT) e, realizar o cadastro do veículo no aplicativo que está disponível nas versões Android e IOS.  O procedimento é totalmente on-line, a seguir passaremos a demonstrar o passo a passo:
  • Link para download dispositivo Android:
https://play.google.com/store/apps/details?id=br.gov.serpro.cnhe&hl=pt_BR
  • Link para download dispositivo IOS:
https://apps.apple.com/br/app/carteira-digital-de-tr%C3%A2nsito/id1275057217  
(Passo a passo de como consultar o seu CRLV digital)
O formato digital possui as mesmas informações do CRLV impresso e é válido em todo o território nacional, o que significa que poderá ser apresentado em uma abordagem policial normalmente. Importante destacar que, na ausência de bateria do celular utilizado, se for solicitado pela autoridade competente à documentação do veículo, deverá ser apresentado o formato impresso. O CRLV digital é protegido por senha de quatro dígitos que deverá ser criada no momento do cadastro ou, opcionalmente, por impressão digital nos smartphones que contam com leitor biométrico. No caso dos veículos que são conduzidos por mais de uma pessoa, o CRLV-e pode ser compartilhado desde que o outro condutor também tenha o aplicativo disponibilizado. A tecnologia é presente no dia a dia da maior parte dos brasileiros e, embora não seja obrigatório o CRLV digital, o novo formato traz praticidade aos condutores. A SÓ MULTAS, empresa especializada em direito de trânsito mantém você informado de todas as mudanças que podem afetar você e o seu veículo.  Aproveite que você já sabe tudo sobre o CRLV digital e, consulte a situação da sua CNH e do seu veículo! Basta preencher o formulário abaixo. SÓ MULTAS, a sua ajuda especializada. Texto escrito pela articulista Hilda Rebelo, especialista em direito de trânsito.
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Entenda como funciona o novo processo de revezamento de placas devido ao "lockdown".

O município de São Paulo vem adotando diversas medidas para manter o isolamento social na cidade e conter a contaminação do novo coronavírus, a mais nova delas é a ampliação do rodízio de veículos nas vias da cidade, sendo que, em caso de descumprimento, será imposto ao condutor multa de R$ 130, 16 e 4 pontos na CNH.

O decreto publicado no diário oficial no dia 08 de Maio de 2020, determina que os veículos que possuem placa com final ímpar, poderão transitar nos dias ímpares e, os veículos que possuem placa com final par poderão transitar nos dias que possuem finais pares e começou a valer a partir do dia 11/05/2020.

VEÍCULOS PARES: 0,2,4,6 E 8.

VEÍCULOS ÍMPARES: 1,3,5,7 E 9.

Exemplo:

No dia 12 de Maio de 2020, só poderão transitar pelas vias públicas no município de São Paulo os veículos que possuem finais 0,2,4,6 e 8.

  •  Existe alguma possibilidade de isenção ao rodízio?

Funcionários da saúde, sendo estes, enfermeiros, técnicos, médicos e, todos os funcionários que trabalhem na área da saúde estão isentos das regras de rodízio.

Também possuem isenção, os veículos particulares pertencentes a servidores e funcionários das respectivas áreas:

Serviços de abastecimentos;

Segurança pública;

Fiscalização;

Imprensa;

Guinchos;

Setor de incêndio e salvamento;

Transportes coletivos;

Defesa civil;

Funerários;

Penitenciários;

Conselhos Tutelares;

Assistência social;

Poder judiciário;

Serviço metroviário;

Conselhos Tutelares;

Os cadastros poderão ser feitos através do portal criado pela prefeitura de forma gratuita no link:

https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal/servicos/informacao?servico=3682

A prefeitura de São Paulo, orientou aos cidadãos paulistas que os cadastros fossem feitos preferencialmente pelos empregadores.

Caso o veículo previsto de isenção seja autuado por trafegar fora dos dias permitidos e, o cadastro tenha sido feito em até 10 dias corridos a partir do primeiro dia de vigência do decreto, a multa será cancelada automaticamente pelas autoridades competentes. Já os cadastros que forem realizados a partir do 11º dia, o cancelamento da multa valerá a partir da data de envio do cadastro e será analisado pelas juntas administrativas.

Os médicos que já estavam isentos antes do decreto, continuarão com a isenção, não havendo necessidade de novo cadastro. Já àqueles que não estão isentos, deverão encaminhar e-mail para [email protected] acompanhados dos respectivos documentos necessários.

  • Os veículos que exercem atividade laborativa destinado ao transporte particular, estão isentos?

Apenas os táxis credenciados pelo município estão isentos do decreto assinado pelo prefeito Bruno Covas, dessa forma, os veículos que transportam passageiros através dos aplicativos deverão cumprir a determinação do decreto, obedecendo às placas dos veículos ímpares e pares.

  • As motocicletas e bicicletas estão incluídas no decreto?

Até a segunda ordem, as motocicletas e bicicletas poderão circular livremente pelo perímetro do município.

  • Os caminhões estão isentos do decreto destinado à ampliação dos rodízios?

Veículo Urbano de Carga (VUC), furgão, caminhão de pequeno porte, com dimensões e características que sejam adequadas à distribuição de mercadorias e abastecimento no meio urbano, definidas em ato da Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes também poderão circular pelo perímetro urbano do município. Caso o proprietário trabalhe de forma autônoma, é necessário se cadastrar perante a Secretaria Municipal de Mobilidades e transportes.

  • Como fica o transporte público?

Foi divulgado pela prefeitura que a frota de transporte público terá aumento e, a previsão é de que 1000 ônibus serão colocados à disposição dos cidadãos e 600 ficarão no bolsão para que, havendo necessidade serão colocados em circulação pela Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes.

  • Qual o objetivo da ampliação do rodízio na capital paulista?

O decreto segundo o prefeito Covas tem como objetivo evitar que a prefeitura decrete o lockdown e, garantiu ainda que situações extremas merecem atitudes extremas.

A expressão lockdown diz respeito ao isolamento obrigatório, ao qual impõe que a sociedade permaneça isolada dentro de seus respectivos lares.

SÓ Multas, sua ajuda especializada.

Texto escrito pela articulista Hilda Rebelo, especialista em direito de trânsito.

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