04 jun SUSPENSÃO DA CNH: O QUE MUDA COM A NOVA LEI DE TRÂNSITO
Acompanhe este post até o final e saiba quais são as consequências do aumento da pontuação para a instauração de um processo administrativo.
Com quase 2 meses em vigor, a Nova Lei de Trânsito n° 14.071/20 que alterou o CTB (Código de Trânsito Brasileiro) trouxe a alteração da quantidade de pontos que levaria à suspensão da CNH (Carteira Nacional de Habilitação).
Com essa alteração, os condutores podem sofrer um PAP (Processo Administrativo por Pontuação) com diferentes pontuações, o que antes era impossível já que se ultrapassasse 19 pontos, não importando qual tipo de infração era, o condutor já teria o processo administrativo instaurado.
Agora, o condutor terá um PAP instaurado dependendo de quantas infrações gravíssimas tiverem em seu prontuário, sendo a regra:
- 20 pontos se houverem 2 infrações gravíssimas;
- 30 pontos se houver 1 infração gravíssima;
- 40 pontos se não houver nenhuma infração gravíssima.
Para os condutores que possuem atividade remunerada na carteira, a pontuação para instauração de um processo administrativo será de 40 pontos, não importando a natureza das infrações cometidas.
PORQUE A MUDANÇA DE PONTUAÇÃO TRAZ DISCUSSÕES
O processo de suspensão de uma CNH é tem como objetivo punir o condutor infrator colocando-o fora de circulação por ter a sua carteira suspensa, como também imposição do curso de reciclagem que deverá ser feito com o intuito de reeducar o condutor para que ele volte para o trânsito mais educado.
Porém com o aumento do limite de pontos, esse condutor infrator recebe uma brecha na pontuação para errar no trânsito. Considerando o fato de que este condutor poderá infringir mais a lei e mesmo assim não terá a sua carteira suspensa, a nova lei abre um espaço para a impunidade para este tipo de pessoa e, consequentemente colocando em risco a segurança dos demais usuários do trânsito.
Em um prazo de 12 meses, se torna mais difícil a instauração de um PAP para um condutor que tenha atingir 40 pontos. E isto também vale para os condutores que possuem atividade remunerada em sua CNH.
Um condutor que tenha EAR (Exerce Atividade Remunerada) em sua carteira, naturalmente o que se espera do mesmo é a responsabilidade e consciência de que não pode cometer infrações que coloquem em risco a segurança e integridade do trânsito.
Exigir mais de quem menos sabe e exigir menos de quem deveria saber mais sobre o trânsito é um erro que a nova pontuação de trânsito acarretará com o passar dos anos.
COMO FICAM OS PROCESSOS ADMINISTRATIVOS QUE JÁ INSTAURARAM?
Se o condutor teve 20 pontos em 12 meses antes de 12 de abril, o processo não poderá ser instaurado, já que o CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito) publicou a Resolução 844/21, que altera a Resolução 723/18.
Esta nova resolução menciona que a lei a ser aplicada deverá ser a que está em execução no momento, ou seja, tanto os condutores que não tiveram instaurados os processos administrativos, quanto os condutores que já estão com o PAP instaurado, porém ainda não foram concluídos os julgamentos, os seus processos deverão submetido aos novos critérios da Nova Lei.
Se a mudança da pontuação irá beneficiar o trânsito nós saberemos daqui uns anos, porém por agora, o que dá para saber é que a mudança beneficiou possíveis condutores que necessitariam de passar por um curso de reciclagem para reaprenderem normas de condução de um veículo, consequentemente aumentando também a segurança do trânsito.
Se você recebeu um processo administrativo por pontuação conforme citado no texto acima, você pode preencher o formulário abaixo para falar com um dos nossos especialistas em trânsito que eles irão te ajudar a permanecer com o seu direito de dirigir.
SÓ Multas, a sua ajuda especializada!
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