Se comer pão de forma, não dirija!

Se comer pão de forma, não dirija!

Recentemente, uma questão intrigante tem circulado entre motoristas, apesar de parecer uma sátira às infrações de trânsito.

Seria possível ser autuado por embriaguez ao volante após consumir pão de forma?

Este debate foi reacendido após um recente estudo realizado pela Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (PROTESTE) e uma série de testes realizados pelo Departamento Estadual de Trânsito de Goiás (Detran-GO), que mostraram resultados surpreendentes.

O Caso do Pão de Forma

O estudo realizado pela Proteste revelou níveis de teor alcoólico superiores ao esperado em algumas marcas populares de pão de forma no Brasil. Intitulado “Tem álcool no seu pão de forma”, o estudo analisou dez marcas e descobriu que, de acordo com a legislação, seis delas seriam consideradas alcoólicas, pois excederam o limite de 0,5% de teor alcoólico em sua composição. Esse fenômeno é atribuído aos altos níveis de conservantes antimofo presentes nos pães.

Álcool em pão de forma é detectável em teste do bafômetro, comprova Detran- GO; veja vídeo - TERRA MT DIGITAL

Testes do Detran-GO

O Detran-GO decidiu investigar mais a fundo esta questão. Conforme noticiado pela CNN Brasil, foi realizada uma série de experimentos onde motoristas consumiram pão de forma e, em seguida, foram submetidos ao teste do bafômetro. Os resultados confirmaram que, de fato, a ingestão de pão de forma pode gerar uma leitura de álcool no equipamento de fiscalização.

No teste, os motoristas que consumiram pão de forma apresentaram um nível de álcool que, tecnicamente, poderia ser considerado como embriaguez, especialmente se o teste fosse realizado logo após o consumo, em média até 3 minutos antes do teste ser realizado. No entanto, é importante destacar que essa quantidade de álcool não é suficiente para causar qualquer efeito de embriaguez.

Consequências e Recomendações

Diante desta situação, surge a preocupação sobre a possibilidade de injustiças na aplicação de multas e na suspensão de CNHs. No entanto, é fundamental lembrar que as autoridades de trânsito têm o dever de considerar todos os fatores durante uma abordagem. Caso um motorista apresente sinais claros de sobriedade, mas o teste do bafômetro indique a presença de álcool, é possível que a origem do álcool seja investigada, evitando penalizações indevidas.

Além disso, devemos considerar o exame de contraprova que deve ser ofertado pela autoridade de trânsito para a validade do primeiro teste realizado. Concomitante ao que sugere os manuais de utilização dos etilômetros, referente ao tempo de espera de 15 minutos para realização do teste, o bochecho de água, entre outras medidas de higiene para que não seja constatado um teste falso positivo.

Conclusão

Embora a possibilidade de ser multado por embriaguez ao consumir pão de forma pareça absurda, os testes confirmam que isso é tecnicamente possível. Portanto, é crucial que tanto motoristas quanto autoridades de trânsito estejam cientes dessa particularidade para garantir que a lei seja aplicada de maneira justa e correta. Em caso de dúvidas ou situações controversas, sempre procure uma de nossas unidades SÓ Multas para ser devidamente auxiliado.

2 Comments
  • Jhonata Aguiar
    Posted at 18:56h, 22 julho Responder

    Texto excelente e assunto muito bem explicado!

    • SÓ Multas SÓ Multas
      Posted at 09:24h, 07 agosto Responder

      Obrigado Jhonata!! Continue acompanhando o nosso blog, toda semana temos conteúdos novos e informativos do mercado de trânsito. SÓ Multas, a sua ajuda especializada!

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