Quando um condutor recebe uma notificação de um processo administrativo de SUSPENSÃO, pode estar em duas situações:
1º EXCESSO DE PONTOS
2º INFRAÇÕES AUTOSSUSPENSIVAS
| EXCESSO DE PONTOS:
Todo condutor tem um limite máximo de pontos que poderá atingir durante 12 meses. Caso ele extrapole, o Detran instaurará um Processo Administrativo por Excesso de Pontos (PAP) que poderá suspendê-lo de 6 a 12 meses.
Isso significa que o condutor poderá ficar impedido de dirigir por UM ANO!
| INFRAÇÕES AUTOSSUSPENSIVAS:
Algumas infrações têm o poder de, sozinhas, suspender o direito de dirigir dos condutores. Isso mesmo, NÃO é necessário acumular pontos de várias infrações para que isso ocorra, pois uma única infração pode resultar em suspensão. Alguns exemplos disso incluem: infração por embriaguez ao volante, condução de motocicleta sem capacete e dirigir com velocidade acima de 50% do limite permitido na via.
Elas dão origem ao Processo Administrativo por Infração (PAI) que pode suspender os condutores de 2 a 8 meses!
Em ambos os casos, o condutor tem 03 oportunidades de se defender:
1º Defesa Prévia
2º Recurso a Jari
3º Recurso ao Cetran
| Temos ainda um terceiro processo: PROCESSO DE CASSAÇÃO
Quando um condutor está suspenso, seja em razão de um PAP ou um PAI, e mesmo assim continua dirigindo, poderá ter a sua habilitação CASSADA!
A cassação significa perder sua habilitação! O condutor deverá iniciar novamente todo o processo de habilitação em uma autoescola e ser aprovado novamente! Não é uma reciclagem, é começar do zero tudo outra vez!
Não perca a sua liberdade de dirigir, se você recebeu uma notificação de um processo administrativo, preencha o formulario abaixo que vamos te ajudar a recorrer!
Em caso de dúvidas ou sobre outros serviços,
entre em contato com a unidade SÓ Multas mais perto de você.