09 out POSSO ALTERAR A COR DO MEU VEÍCULO?
QUERO ALTERAR A COR DO MEU VEÍCULO PRECISO DE AUTORIZAÇÃO?
Entenda como funciona o procedimento de alteração das características do veículo.
Você já pensou em modificar a cor de seu veículo? Pois é, não basta escolher a cor adequada e uma oficina de confiança para pintar o seu carro com outra tonalidade. Se você motorista deseja realizar tal mudança precisa ficar atento aos procedimentos legais que o Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN) determina.
As mudanças nas características do veículo estão dispostas nos artigos 98, 106 e 123 do Código de Trânsito Brasileiro. Qualquer tipo de alteração em relação à sua fabricação como, por exemplo, mudança de cor, rebaixamento, blindagem, bem como envelopamento, necessita de uma prévia autorização.
Continue sua leitura e saiba quais são os procedimentos legais que você, condutor, deverá realizar.
Como solicitar a alteração da cor do veículo?
É muito importante que você, leitor do nosso blog, saiba que, para qualquer alteração nas características de fábrica do veículo, é necessária autorização do Departamento de Trânsito onde o veículo está registrado. Desta forma, o primeiro passo é se dirigir ao DETRAN, informar à alteração que deseja fazer e, posteriormente, preencher o formulário de autorização prévia fornecida pelo órgão.
Após a aprovação do Departamento de Trânsito e, realizadas todas as alterações, o veículo deverá ser levado a uma ITL (Instituição Técnica Licenciada). A ITL tem como função verificar se a segurança do veículo está mantida mesmo com as alterações realizadas.
Uma vez atestada à segurança será emitido pela ITL o CSV, Certificado de Segurança Veicular. Em seguida, de posse do CSV, o proprietário deverá comparecer novamente ao DETRAN e solicitar a emissão de novos documentos do veículo, CRV e CRLV, atualizados com as novas características.
Lembre-se, caso seja realizada qualquer alteração sem licença prévia acarretará infração grave, conduzir o veículo com a cor alterada, cuja pena de multa é de R$ 195,23 (cento e noventa e cinco reais e vinte e três centavos), podendo computar no prontuário do proprietário 05 (cinco) pontos, além da apreensão do documento do veículo até que a situação seja regularizada.
É possível realizar alterações no veículo com multas vencidas ?
Não, antes de aprovar a alteração pretendida, o órgão de trânsito avalia alguns aspectos do registro do seu veículo. Uma das principais análises é se há restrições, como possíveis débitos em aberto de MULTAS, IPVA, DPVAT. Caso esteja tudo em ordem, ou seja, sem nenhum impedimento, a autorização será concedida.
Assim, aconselhamos a todos os condutores e proprietários de veículos que, se pretendem realizar alterações das características originais do veículo, façam o pagamento de todos os débitos e tenham certeza que o veículo não possui nenhuma restrição.
A SÓ Multas pode te ajudar nesta consulta sem qualquer custo, basta acessar ao site www.somultas.com e selecionar o estado em que seu veículo está registrado.
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Texto escrito pela articulista Amélia Carneiro, especialista em direito de trânsito.
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