Você sabia?

Algumas infrações de trânsito são

capazes de gerar a suspensão da habilitação.

Fique atento, ao ser autuado nos artigos abaixo, o condutor responderá um Processo Administrativo por Infração. Confira.

Art. 165 CTB – Embriaguez
Art. 170 CTB – Dirigir ameaçando pedestres
Art. 173 CTB – Disputar corrida por espírito de emulação
Art. 174 CTB – Promover competição esportiva
Art. 175 CTB – Manobra perigosa
Art. 176 e Incisos – Omissão de Socorro
Art. 210 CTB – Transpor Bloqueio Policial
Art. 244 e Incisos – Falta de capacete e incisos
Art. 218 III CTB – Velocidade superior a máxima em mais de 50%
Art. 263 do CTB – Cassação

Se você cometeu alguma dessas infrações e está com dúvidas, entre em contato com nosso time de especialistas.

Dirigir sem CNH