15 jul O QUE MUDA NA LEI DE TRÂNSITO?
O projeto de Lei nº 3.267/2019 criado pelo presidente Jair Bolsonaro alterando o Código de Trânsito brasileiro foi aprovado pela Câmara dos Deputados mediante algumas alterações e, está sendo pauta de inúmeras dúvidas dentre os condutores brasileiros. Sendo assim, a Só Multas vem esclarecer as principais dúvidas sobre o novo projeto.
Mas lembre-se, ainda é um projeto de lei, e não uma lei em vigor!
Para se tornar lei o projeto precisa ainda passar pelo senado que também poderá promover alterações, e ao final precisa ainda de sanção presidencial.
Validade da CNH
Atualmente, a renovação da CNH acontece de 05 em 05 anos, sendo que, para condutores acima de 65 anos de idade, a cada 03 anos. Dentre as inúmeras alterações do projeto, uma delas traz como alteração a validade da CNH, vejamos o texto do projeto quanto a renovação da CNH:
- Condutores com idade inferior a 50 anos: Renovação a cada 10 (dez) anos.
- Condutores com idade igual ou superior a 50 anos e até 69 anos: Renovação a cada 5(cinco) anos.
- Condutores com idade igual ou superior a 70 anos: Renovação a cada 3 (três) anos.
Os condutores brasileiros que exerçam atividade remunerada em veículos e que possuem idade inferior a 50 anos, a periodicidade da renovação passará a ser 05 (cinco) anos. O projeto de lei prevê ainda que, aqueles que possuam indícios de deficiência, física ou mental, ou ainda doenças que possuam progressão que diminua a capacidade de conduzir um veículo, poderá o perito diminuir o prazo para renovação do documento.
A justificativa do aumento dos prazos teve respaldo na longevidade dos brasileiros, ou seja, os brasileiros estão tendo uma duração de vida maior. A última pesquisa realizada pelo IBGE foi em 2018 que afirma que a perspetiva de vida dos brasileiros aumentou em 3 meses e 4 dias, de 2017 para 2018, alcançando 76,3 anos. Desde 1940, já são 30,8 anos a mais que se espera que a população viva.
Exames toxicológicos
Os exames toxicológicos, também foram objeto do projeto de Lei encaminhado à Câmara dos Deputados. Todavia, a obrigatoriedade foi mantida para motoristas que possuem CNH das categorias C, D e E tanto para sua aquisição, quanto para a renovação.
Pontuação da CNH
Atualmente, os condutores poderão atingir no período de 12 (doze) meses, até 19 (dezenove) pontos, isto é, o condutor que atinge 20 (vinte) pontos está propício à instauração de processo administrativo pelo Departamento de Trânsito do Estado em que foi emitido o documento de habilitação e, tem como penalidade a suspensão do direito de dirigir por um determinado período.
O projeto encaminhado e autorizado pela Câmara dos deputados, se aprovado pelo Senado, passará a vigorar nos seguintes termos:
- 40 pontos para quem não tiver infração gravíssima;
- 30 pontos para quem possuir uma gravíssima;
- 20 pontos para quem tiver duas ou mais infrações do tipo.
As infrações gravíssimas são àquelas cuja pontuação é 07 (sete) pontos. Todavia, os condutores que exercem atividade remunerada mais uma vez devem se atentar! A lei prevê que a pontuação máxima permitida é de 40 (quarenta) pontos, sobre a justificativa de que os motoristas passam mais tempo no trânsito e as diversas situações em que são submetidos.
Uso da cadeirinha
Embora seja uma lei relativamente antiga, o uso da cadeirinha ainda é objeto de dúvidas dentre os condutores brasileiros. Desta forma, a Só Multas esclarece tudo sobre as regras que atualmente estão em vigor através do link: ( FAL colocar texto do blog sobre o uso da cadeirinha)
O projeto de lei também trouxe alterações acerca do tema. Inicialmente o projeto original encaminhado pelo presidente previa apenas sobre advertir o motorista que fosse flagrado conduzindo crianças menores de 07 (sete) anos, sem utilizar o dispositivo de segurança.
Contudo, a Câmara dos deputados alterou o dispositivo de lei passando a constar da seguinte forma: O uso da cadeirinha continua sendo obrigatório e permanece sendo considerado infração gravíssima.
A obrigatoriedade da cadeirinha é para crianças de até 10 anos de idade e que ainda não atingiram 1 metro e 45 centímetros de altura. Os deputados frisaram a vulnerabilidade das crianças no trânsito e utilizaram como parâmetro a Diretiva Europeia 2003/2020.
Multas Administrativas
Também consideradas multas de balcão, as infrações administrativas têm sido pauta de discussão durante todos esses anos acerca da pontuação acarretada no prontuário do condutor, isso porque são infrações meramente administrativas, ou seja, não são infrações de condução e circulação de veículos.
O objetivo dos pontos inseridos no registro da CNH dos condutores é identificar os condutores infratores durante a circulação e suspender o seu direito de dirigir quando extrapolarem a pontuação permitida.
Desta forma, o projeto de lei trouxe como alteração a isenção da pontuação nas infrações de: portar no veículo placa em desacordo com as especificações, deixar o comprador de efetuar o registro do veículo no prazo de 30 dias ou conduzir o veículo sem os documentos de porte obrigatório.
Infrações Autossuspensivas
As infrações autossuspensivas são passíveis de processo administrativo de suspensão do direito de dirigir. Atualmente, o processo administrativo somente poderá ser instaurado pelo Departamento Estadual de Trânsito, todavia o projeto de lei prevê que o próprio órgão autuador instaurará o processo administrativo por infração.
Importante esclarecer que o texto do projeto foi alterado e aprovado pela Câmara dos Depurados e seguirá para análise do Senado onde poderá ser aprovado o texto final redigido pela câmara ou realizar algumas alterações.
Por fim, o texto final com todas as alterações da Câmara e do Senado será submetido à sanção presidencial.
OU SEJA, AINDA ESTÁ NA FASE DE PROJETO DE LEI, PORTANTO NÃO ESTÁ EM VIGOR!
Assista o vídeo da nossa especialista em trânsito Laura Diniz e saiba tudo sobre essas alterações:
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Texto escrito pela articulista Hilda Rebelo, especialista em direito de trânsito.
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