30 nov O QUE É MULTA DE BALCÃO?
Você conhece a expressão “multa de balcão”?
Acompanhe este texto até o final e saiba tudo sobre as infrações de natureza administrativa.
Sabemos que o principal objetivo de uma multa de trânsito é educar o infrator que coloca em risco a segurança do trânsito. Todavia, algumas infrações previstas pelo Código de Trânsito Brasileiro possuem natureza administrativa, ou seja, em nada tem haver com a circulação e direção e, por isso, são popularmente conhecidas como “multas de balcão”.
Para sua melhor compreensão, as infrações de natureza administrativa estão previstas pelos artigos 233, 234, 240, 241, 242 e 243, todos do Código de Trânsito Brasileiro. Exemplos:
- Conduzir veículo com a cor ou característica alterada;
- Conduzir veículo sem os documentos de porte obrigatório;
- Portar no veículo placas em desacordo com as especificações e modelos estabelecidos pelo Contran;
- Deixar de atualizar o cadastro de registro do veículo ou de habilitação do condutor;
- Deixar de efetuar registro do veículo em 30 dias, quando for transferido a propriedade.
Percebam que nenhuma delas colocam em risco a segurança do trânsito ou tem relação com a circulação e direção!
Durante muitos anos, em razão do caráter administrativo dessas infrações, a incidência de pontuação tem sido questionada entre os motoristas brasileiros, já que a pontuação tem o objetivo de punir àqueles condutores que desrespeitam as normas de circulação, suspendendo o seu direito de dirigir.
A inclusão da infração e seus pontos podem trazer prejuízos enormes em especial àqueles que possuem a Permissão para dirigir.
Sabemos que um dos requisitos previstos para a obtenção da CNH definitiva diz respeito ao comportamento do permissionário durante os 12 meses após se tornar habilitado, sendo assim, este não poderá ter cometido nenhuma infração de natureza grave ou gravíssima, ou duas médias. Mas você, leitor do nosso blog, deve estar se perguntando:
As infrações administrativas podem ser motivo de impedimento para a emissão da CNH definitiva?
Embora não sejam configuradas na condução de um veículo, alguns DETRANs acabam não concedendo a CNH definitiva ao condutor, já que muitas dessas infrações de balcão são grave ou gravíssimas.
Ora, imagine deixar de receber sua CNH definitiva, e ter que iniciar novamente o processo de habilitação, por conta de uma infração meramente administrativa?
Todavia, o entendimento da justiça vem sendo pela obrigatoriedade da expedição da CNH definitiva, uma vez que tais infrações não atentam quanto à segurança do trânsito e da coletividade.
A preocupação sobre a incidência de pontos decorrentes de infrações administrativas também está presente entre os motoristas que já adquiriram a CNH definitiva. Isto porque o Código de Trânsito Brasileiro prevê, em seu artigo 261, a suspensão do direito de dirigir ao condutor que atinge 20 pontos no decorrer de 12 meses.
Acerca do tema, os Tribunais de Justiça já se manifestaram e o entendimento é de que o condutor ter o seu direito de dirigir suspenso em razão de infrações administrativas não é razoável e, portanto poderá ser questionada pelo condutor em sua defesa.
Mudanças no Código de Trânsito – Lei 14.071/2020
Recentemente, o presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei 14.071 trazendo inúmeras alterações no CTB. Dentre as mudanças, está a isenção de pontos decorrentes de infrações que possuem natureza administrativa.
Acompanhando o entendimento dos tribunais, as infrações administrativas não serão incluídas na contagem de pontos que podem ocasionar a suspensão do direito do condutor!
Mas atenção! As alterações somente entrarão em vigor a partir do dia 12 de Abril de 2021 e, portanto, antes desta data haverá pontuação.
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Texto escrito pela articulista Hilda Rebelo, especialista em direito de trânsito.
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