26 out O ÓRGÃO DE TRÂNSITO CONSIDERA A DATA EM QUE O RECURSO FOI RECEBIDO OU A DATA EM QUE FOI ENVIADO?
Diariamente diversos condutores recebem em suas casas notificações de multas cometidas. Nelas, vem escrita a suposta infração, os dados do veículo e uma data limite.
Você sabe o que essa data significa?
A data limite é o prazo limite para que os condutores encaminhem aos órgãos os recursos das multas recebidas. Com isso, o condutor tem ciência de até qual data poderá recorrer da multa e até mesmo pagá-la.
Junto a isso, uma das questões que frequentemente surgem é: a data que o órgão de trânsito considera como referência é a data em que o recurso chegou ao órgão ou a data em que foi enviado pelo infrator? Essa é uma pergunta importante, pois a resposta pode afetar diretamente o resultado do recurso e a aplicação das penalidades.
O órgão de trânsito deverá considerar a data em que o recurso foi enviado, não a data em que chegou às suas instalações, como a data de referência. Isso significa que o ponto de partida para calcular os prazos e processar o recurso é a data em que o condutor enviou o recurso, seja por correio ou de forma eletrônica.
Portanto, se um condutor enviar um recurso antes do prazo limite e a data de carimbo do correio ou a comprovação eletrônica de envio mostrar que foi postado dentro do prazo, mas o órgão de trânsito o recebe após a data limite, a instituição deverá considerar o recurso como apresentado dentro do prazo, mesmo que leve algum tempo para chegar às instalações do órgão.
Existe a Resolução 900/22 que nos mostra isso!
“§ 1º Para verificação da tempestividade, deverá ser considerada:
I – a data da entrega na Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), no caso de defesa prévia ou de recurso apresentado por via postal;”
Porém, ainda acontece, em alguns órgãos, de considerarem a data em que o recurso chegou ao órgão e não a data de postagem. Nesses casos é necessário o contato junto ao órgão para resolver tal situação, para que o condutor não seja prejudicado, já que encaminhando fora da data limite o recurso não será lido.
Por fim, como já dito, o órgão de trânsito deve considerar a data que o recurso foi enviado e não a data em que chegou ao órgão!
SÓ Multas, a sua ajuda especializada.
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