19 out O ESTEPE É OBRIGATÓRIO?
O PNEU RESERVA, CONHECIDO COMO ESTEPE, É OBRIGATÓRIO?
Acompanhe este post até o final e saiba quais as exceções previstas pelo Contran.
Sabemos que ao colocar um veículo em via pública é necessário verificar se está tudo em ordem, ou seja, se este está em perfeitas condições de funcionamento e se todos os itens de segurança, considerados acessórios obrigatórios, estão em perfeitas condições de uso.
Uma dúvida bastante pertinente entre os condutores é a obrigatoriedade de portar o Kit sobressalente no interior do veículo, composto este por estepe (roda e pneu), macaco e chave de roda.
A dúvida sobre a obrigatoriedade ou não desse kit, em especial do estepe se dá justamente pelo fato de ser possível que um determinado veículo continue trafegando ainda que tenha um de seus pneus danificados, a depender do modelo do veículo.
Isso porque alguns veículos possuem mecanismos que permitem a circulação dos pneus “sem ar” ou “sem pressão” denominados pneu Run Flat, composto por selantes localizados no interior do pneu que ao sofrerem uma lesão são preenchidos imediatamente, assim não é necessário que o veículo seja imobilizado para realizar a troca dos pneus, o que aconteceria em veículos que não possuem tal tecnologia.
Saiba em quais casos o uso do estepe é dispensado:
Diante da diversidade de características e composições na fabricação de veículos, a Resolução nº 14/98 do CONTRAN disciplina sobre os equipamentos obrigatórios que os veículos devem ou não portar. No caso do estepe não seria diferente. Desta forma, o artigo 2º, inciso V prevê os casos que dispensam obrigatoriedade do estepe. São estes:
“Art. 2º. Dos equipamentos relacionados no artigo anterior, não se exigirá:
(…)
V – pneu e aro sobressalente, macaco e chave de roda:
- a) nos veículos equipados com pneus capazes de trafegar sem ar, ou aqueles equipados com dispositivo automático de enchimento emergencial;
- b) nos ônibus e micro-ônibus que integram o sistema de transporte urbano de passageiros, nos municípios, regiões e microrregiões metropolitanas ou conglomerados urbanos;
- c) nos caminhões dotados de características específicas para transporte de lixo e de concreto;
- d) nos veículos de carroçaria blindada para transporte de valores.
- e) para automóveis, camionetas, caminhonetes e utilitários, com peso bruto total – PBT, de até 3,5 toneladas, a dispensa poderá ser reconhecida pelo órgão máximo executivo de trânsito da União, por ocasião do requerimento do código específico de marca/modelo/versão, pelo fabricante ou importador, quando comprovada que tal característica é inerente ao projeto do veículo, e desde que este seja dotado de alternativas para o uso do pneu e aro sobressalentes, macaco e chave de roda.”
Assim, caso você condutor for abordado transitando com veículo que não esteja previsto pela resolução e não portar algum dos equipamentos obrigatórios acarretará em infração grave, cuja pena de multa pecuniária é de R$ 195,23 (cento e noventa e cinco reais e vinte e três centavos), podendo computar no prontuário do proprietário 05 (cinco) pontos, além da retenção do veículo até que a situação seja regularizada.
Entretanto, no caso de automóveis que utilizam sistemas alternativos, o condutor que não tiver estepe não poderá ser enquadrado na infração de conduzir o veículo sem equipamento obrigatório, haja vista que a legislação dispensa a obrigatoriedade em alguns casos, como mencionamos anteriormente.
Desta forma, caso você leitor do nosso blog se enquadre em uma dessas exceções e ainda assim for autuado, nós da Só Multas podemos te ajudar, basta preencher o formulário abaixo:
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Texto escrito pela articulista Amélia Carneiro, especialista em direito de trânsito.
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