01 abr NOVA LEI DE TRÂNSITO: SUSPENSÃO DA CNH, RENOVAÇÃO DO EXAME DE APTIDÃO E TRANSPORTE DE CRIANÇAS
Acompanhe este post até o final e saiba quais serão as mudanças que entrarão em vigor a partir do dia 12 de abril.
O Projeto de Lei 3.267/2019 que foi sancionado em outubro do ano passado, se tornando a Lei 14.071/2020 que entrará em vigor no próximo dia 12 de abril. A nova lei de trânsito traz diversas alterações que irão impactar a vida dos condutores tanto na locomoção do veículo, quanto na parte administrativa também.
Ao todo serão 57 mudanças no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). As mudanças têm como objetivo “simplificar e desburocratizar processos, reduzir custos e promover medidas educativas” de acordo com Ministério da Infraestrutura.
Devido à extensa quantidade de mudanças, traremos nas próximas semanas um compilado de novas leis para que você leitor possa estar ciente do que irá mudar a partir de abril:
Renovação do Exame de Aptidão Física e Mental
O prazo para a renovação do exame de aptidão física e mental foi ampliado. Este tipo de exame serve para avaliar se o condutor continua possuindo condições físicas e mentais para continuar dirigindo. Veja abaixo como ficarão com as novas alterações:
CNH Suspensa
A CNH possui atualmente o limite de 19 pontos no prazo de 12 meses, sendo que se o condutor atinge 20 pontos ou mais neste período, o mesmo já pode ter sua carteira de habilitação suspensa.
Com a nova lei, além de ampliar esta margem para o condutor, a mesma lista também traz novas regras, já que a tipificação da infração também será levada em conta a partir de abril, vejam quais são as mudanças:
Como era?
|
Como ficou? |
O condutor pode ter sua CNH suspensa quando atingir 20 pontos no período de 12 meses, não importando a gravidade de sua infração. |
O condutor poderá ter a sua CNH suspensa se atingir 20 pontos em 12 meses, desde que pelo menos duas multas sejam gravíssimas.
|
O condutor poderá ter a sua CNH suspensa se atingir 30 pontos em 12 meses, quando uma das multas seja gravíssima.
|
|
O condutor poderá ter a sua CNH suspensa se atingir 40 pontos em 12 meses, quando nenhuma das infrações for gravíssima.
|
Assim, percebemos que o limite de pontos que o condutor poderá atingir em um período de 12 meses fica condicionado ao número de infrações gravíssimas que ele cometeu!
Transporte de crianças no carro
Em janeiro aqui no nosso blog nós fizemos um texto sobre o uso das cadeirinhas nos veículos, onde mencionávamos as regras que estão em vigor até abril. Porém a nova lei traz alterações do uso dos equipamentos de retenção das crianças, veja abaixo a alteração:
Como era?
|
Como ficou? |
Crianças menores de 10 anos devem ficar no banco traseiro durante o trajeto e utilizar o equipamento de retenção adequado a sua idade. |
Crianças menores de 10 anos, que não tiverem atingido a altura de 1,45m, devem ocupar o banco traseiro do veículo com o equipamento de retenção adequado.
|
Transporte de crianças na moto
É de conhecimento que transportar crianças com idade inferior a 7 anos como passageira em uma moto é uma infração autossuspensiva.
Na nova lei de trânsito, a idade mínima da criança passageira foi ampliada, veja abaixo:
Como era?
|
Como ficou? |
É proibido transportar como passageira de uma moto, criança com idade inferior a 7 anos sem condições de cuidar da própria segurança. |
Será proibido transportar como passageira de uma moto, crianças com idade inferior a 10 anos que não tenham condições de cuidar da própria segurança.
|
Ao longo das semanas iremos trazer outras mudanças que serão cruciais no trânsito nacional, enquanto isso acesse nosso blog e confira outras dicas sobre multas e novas resoluções.
Se você for multado em uma dessas alterações e queira recorrer, a SÓ Multas conta com uma equipe de especialistas em trânsito que pode te ajudar a manter o seu direito de dirigir.
Não concorda com a multa e quer recorrer? Preencha o formulário abaixo e fale com um de nossos especialistas.
SÓ Multas, a sua ajuda especializada!
Texto escrito pelo Jornalista Renato Rinco.
No Comments