09 abr NOVA LEI DE TRANSITO – NOVAS REGRAS PARA FORMAÇÃO DE CONDUTORES E TRANSFERÊNCIA DO VEÍCULO
Acompanhe este post até o final e saiba sobre as últimas alterações que traremos nesta série de textos.
Chegamos ao nosso último texto sobre as principais alterações que a Nova Lei de Trânsito n°14.071/20 traz a partir do dia 12 de abril. As mudanças do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) têm o objetivo de trazer para os condutores uma maior praticidade para resolver tanto as questões administrativas, quanto também para facilitar algumas normas de trânsito.
Siga abaixo algumas das principais alterações que entrarão em vigor na CTB.
Identificação do Condutor Infrator
Quando o veículo é autuado sem abordagem, por exemplo excesso de velocidade, porém o condutor não era o proprietário do carro, neste caso deverá o proprietário promover a identificação do real condutor, para que a punição não vá para ele injustamente, já que era outra pessoa quem estava dirigindo o veículo. O prazo para a indicação do infrator mudou na Nova Lei, veja abaixo:
Como era? |
Como ficou? |
Hoje, se não for identificado o condutor no momento da autuação, o principal condutor ou o proprietário tem até 15 dias para realizar a identificação, contados a partir da notificação de autuação.
Caso não haja a identificação, o responsável será o proprietário do veículo. |
A partir do dia 12 de abril, o prazo para identificar o condutor será o dobro, passando o prazo de identificação para 30 dias, a partir da notificação de autuação. |
Transferência de Veículo
A multa por deixar de regularizar a transferência no prazo estipulado agora se torna mais branda, além disso sua pontuação não será mais incluída na CNH, em razão do art. 259 do CTB.
Segundo esse artigo, agora a pontuação não será mais atribuída aos condutores, que cometerem as seguintes infrações abaixo, somente a imposição do pagamento da multa. Veja as infrações e também a alteração do prazo de transferência:
- Art. 221 – Portar no veículo placas de identificação em desacordo com as especificações e modelos estabelecidos pelo CONTRAN;
- Art. 230, VII – Conduzir o veículo: com a cor ou característica alterada;
- Art. 230, XXI – Conduzir o veículo: e carga, com falta de inscrição da tara e demais inscrições previstas neste Código;
- Art. 232 – Conduzir veículo sem os documentos de porte obrigatório referidos neste Código;
- Art. 233 – Deixar de efetuar o registro de veículo no prazo de trinta dias, junto ao órgão executivo de trânsito, ocorridas as hipóteses previstas no Art. 123;
- Art. 240 – Deixar o responsável de promover a baixa do registro de veículo irrecuperável ou definitivamente desmontado;
- Art. 241 – Deixar de atualizar o cadastro de registro do veículo ou de habilitação do condutor.
Alteração do prazo de transferência:
Como era? |
Como ficou? |
Deixar de registrar o veículo no prazo de 30 dias junto ao órgão executivo de trânsito hoje é tipificado como:
- Infração Grave; - Multa de R$195,23; - Retenção do Veículo até a regularização da documentação. |
Se o proprietário do veículo deixar de registrar o mesmo junto ao órgão no prazo de 30 dias agora é tipificado como:
- Infração Média; - Multa de R$130,16; - Remoção do Veículo até que a documentação esteja regularizada. |
Aula Noturna na formação de Condutores
A partir de abril, será revogada o §2° do Art.158 do Código de Trânsito Brasileiro, onde era necessária parte da aprendizagem do futuro condutor ser no período noturno. Veja como ficou:
Como era? |
Como ficou? |
Hoje, tanto para a formação de condutores da categoria A ou B, é necessário ao menos 1 hora de aula no período noturno. |
Com a Lei 14071/20, o condutor não será obrigado a realizar aula noturna durante a sua formação. |
Reprovação do Exame Teórico ou Prático
Durante a formação do condutor, se o mesmo é reprovado durante o teste teórico ou prático, o mesmo atualmente deve aguardar 15 dias para realizar novamente outro teste. Com a nova lei, este prazo é removido, veja abaixo:
Como era? |
Como ficou? |
Hoje o candidato necessita aguardar 15 dias para a realização de um novo exame, de acordo com o Artigo 151 do CTB. |
A nova lei revoga o Artigo 151, portanto a partir de abril o futuro condutor não precisará mais aguardar este prazo. |
Chega ao fim a sequência de textos que trouxeram as principais mudanças da Nova Lei de Trânsito. Se você recebeu uma das infrações acima, ou até mesmo as outras citadas nos textos anteriores e precisa de ajuda, a SÓ Multas conta com uma equipe de especialistas em trânsito e pode te ajudar!
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Texto escrito pelo Jornalista Renato Rinco.
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