28 ago MULTA EM DOBRO? VEÍCULO DE PROPRIEDADE DE EMPRESA?
Entenda como funciona a multa por não identificação do condutor quando o veículo é de propriedade de pessoa jurídica.
Sabemos que é cada vez mais frequente a aquisição de veículo pelas empresas e, por sua vez, que os veículos são colocados à disposição de seus funcionários.
Acontece que, quando há o cometimento de infrações com a utilização dos veículos de propriedade das empresas, sem que haja abordagem pelo agente, isto é, infração constatada por equipamento eletrônico, ou sem que o agente aborde o veículo, é necessário que se promova a identificação do condutor, ou seja, indicar quem estava conduzindo no momento da infração.
O objetivo da identificação do condutor é indicar quem realmente cometeu a infração já que, por óbvio, uma empresa, ou seja, uma pessoa jurídica, não possui habilitação para receber a pontuação.
É necessário identificar o real condutor, visto que, um dos objetivos da penalização proposta pelo código de trânsito é educar os condutores, inibindo a prática de novas condutas, é uma forma que o órgão fiscalizador possui para punir aqueles condutores que praticam muitas infrações como, por exemplo, suspendendo o direito de dirigir daqueles que atingem pontuação elevada.
A não identificação de condutor infrator impõe a lavratura de uma nova multa, cujo valor é o da multa original multiplicada pelo número de infrações iguais cometidas no período de doze meses, são as chamadas “MULTA NIC” (multa por não identificação do condutor), conhecida popularmente, como multa em dobro.
Art. 257. As penalidades serão impostas ao condutor, ao proprietário do veículo, ao embarcador e ao transportador, salvo os casos de descumprimento de obrigações e deveres impostos a pessoas físicas ou jurídicos expressamente mencionados neste Código.
8º Após o prazo previsto no parágrafo anterior, não havendo identificação do infrator e sendo o veículo de propriedade de pessoa jurídica, será lavrada nova multa ao proprietário do veículo, mantida a originada pela infração, cujo valor é o da multa multiplicada pelo número de infrações iguais cometidas no período de doze meses.
Como já mencionado acima, a não identificação do condutor acarreta em multa, e um erro bastante comum é imaginar que toda multa NIC será imposta em dobro, sendo causa de surpresa quando a notificação da penalidade é recebida pela pessoa jurídica com valores triplicados, quadruplicados, quintuplicados ou outros índices de multiplicação. Isso ocorre devido à reincidência daquela infração, ou seja, dentro do período de 12 meses foram cometidas mais de uma vez a mesma infração.
A MULTA NIC tem como objetivo punir as empresas que, por não indicarem os reais condutores das infrações, impossibilitando a penalização dos condutores com a inserção de pontuação, acaba sendo penalizada financeiramente!
Em casos de reincidência da infração, o valor é alterado?
A Resolução nº. 710/2017 do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) modificou os procedimentos para a imposição da penalidade da multa NIC, passando a aplicar o chamado “fator de multiplicação” a penalidade em casos de reincidência da infração, o que pode ensejar enormes prejuízos financeiros às empresas.
Assim, o cálculo do valor da multa NIC poderá sofrer algumas modificações, podemos citar como exemplo, um veículo de propriedade da empresa seja autuado por deixar o condutor de usar o cinto de segurança, a multa para tal infração é de R$ 195,23. Se, eventualmente, dentro do período de 12 meses for cometida essa mesma infração com o mesmo veículo sem que a empresa promova a identificação do condutor, será gerada uma nova notificação de penalidade da multa NIC, com o valor em dobro, neste caso de R$ 390,46.
Ou seja, primeiro a empresa receberá um multa com o valor original, R$ 195,23, em seguida receberá a multa NIC, no valor de R$ 390,46.
E quando a multa não for paga, o que acontece?
Em casos de ausência do pagamento das multas NIC, o artigo 6º da Resolução Nº 710/2017 deixa claro que, impedirá a transferência de propriedade e o licenciamento do veículo. Estando o veículo impedido de fazer o licenciamento, sendo este flagrado transitando em via pública está sujeito a remoção do veículo até que seja sanada tal irregularidade. Em casos de transferência, o novo proprietário não poderá fazer o registro em seu nome sem que a multa esteja paga.
Sendo assim, é muito importante que os representantes da pessoa jurídica fiquem atentos às questões que envolvem a identificação do condutor, devendo este sempre que possível promover a identificação, evitando prejuízos financeiros!
Você sabia que há possibilidade de cadastrar o principal condutor de um veículo?
O Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) disponibiliza o serviço de cadastramento do principal condutor de um veículo. Assim sendo, é possível indicar terceiros como condutores, ainda que o veículo seja de propriedade da empresa, de forma que a pontuação automaticamente será inserida no prontuário do condutor principal cadastrasdo.
Para o cadastro do condutor principal é necessário possuir o Certificado Digital cadastrado no Portal de Serviços do DENATRAN. Para realizar o cadastro basta acessar o site abaixo:
Mas lembre-se, o motorista indicado como principal condutor do veículo deverá possuir CNH ativa, ou seja, sem qualquer impedimento.
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Texto escrito pela articulista Amélia Carneiro, especialista em direito de trânsito.
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