02 ago LICENCIAMENTO ANUAL DO VEÍCULO 2023: O QUE ACONTECE SE O DOCUMENTO ESTIVER ATRASADO?
O segundo semestre do ano já chegou e, com ele, uma preocupação que afeta muitos condutores e proprietários de veículos também: a exigência do documento de Licenciamento Anual do Veículo.
O Licenciamento Anual do Veículo é uma taxa que deve ser paga anualmente para que o seu Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) seja renovado.
Nada mais é que um documento que autoriza o seu automóvel a circular livremente pelo país, portanto, é importante que o pagamento deste documento seja feito para que seu Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) seja atualizado.
Além da realização do pagamento do Licenciamento, é importante que o condutor do veículo sempre tenha em mãos o CRLV com o pagamento em dia, este CRLV pode ser tanto o físico quanto o digital, em formato eletrônico (CRLV-e).
Para obter este licenciamento, o proprietário deve estar em dia com todas as obrigações do veículo no ano anterior, devendo estar com o IPVA quitado e sem multas em aberto e, então, realizar o pagamento da taxa de licenciamento no prazo da sua região.
Como realizar o pagamento e emitir o Licenciamento?
Você pode realizar o licenciamento presencialmente no Departamento de trânsito do seu estado, online pelo site ou pelo aplicativo no seu celular, sendo necessário ter em mãos o RENAVAM do veículo.
Após o pagamento da taxa, basta emitir o licenciamento digitalmente a partir do CRLV-e no aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT).
É importante lembrar que, desde 2022, os órgãos competentes de trânsito não são mais obrigados a enviar o CRLV por correio, ficando a cargo do condutor emitir o mesmo.
Existe algum caso em que existe isenção do Licenciamento?
Em alguns estados, o departamento de trânsito competente concede isenção do Licenciamento para veículos governamentais e de pessoas com deficiência, porém é importante verificar se o seu estado permite, para isso basta olhar no site da fazenda de seu estado.
Além disso, alguns estados também concedem isenção do IPVA para Pessoas com Deficiência de determinadas condições, basta acessar o Portal da Fazenda de seu Estado para verificar se você se encaixa.
Confira a data de exigência em alguns estados:
Em Minas Gerais, os veículos com finais de placas 1, 2 e 3 têm prazo para licenciamento até o dia 31 de agosto; já os veículos com placas finais 4,5 e 6 devem renovar o documento até 30 de setembro; e o prazo para os automotores com placas finais 7,8, 9 e 0 é o dia 31 de outubro.
Em São Paulo, os veículos com placas com finais 1 e 2 tinham prazo até 31 de julho, já os finais 3 e 4 têm prazo até 31 de agosto; finais 5 e 6, até 29 de setembro; 7 e 8, até até 31 de outubro; placas com final 9 até 30 de novembro e placas com final 0 possuem até 29 de dezembro.
No Paraná, veículos com placas de finais 1 e 2 devem ter o licenciamento quitado em setembro; placas que terminam com 3, 4 e 5, em outubro; com final 6, 7 e 8, em novembro; e com final 9 e zero, o prazo vence em dezembro.
O que acontece se o documento não estiver em dia?
Caso o pagamento não seja realizado, os proprietários poderão sofrer algumas consequências, conforme previsto no Art.230 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Por ser uma infração gravíssima, além de receber 07 pontos na carteira, você também terá que efetuar o pagamento da multa, no valor de R$ 293,47.
Portanto, fique sempre atento nos prazos para o pagamento do Licenciamento anual do veículo, observando os prazos do seu estado para realizar esse pagamento, assim você poderá sempre andar na lei sem se prejudicar com pontos a mais na carteira ou um valor alto de multa.
Mas ainda que por algum momento você se esqueça de realizar o licenciamento da forma correta e seja autuado, lembre-se de procurar uma ajuda especializada para se defender dessas penalidades.
Não concorda com uma multa e quer recorrer? Preencha o formulário abaixo e conte com uma ajuda especializada!
SÓ Multas, a sua ajuda especializada!
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