04 ago LEI SECA: POSSO PERDER A CNH? TEM RECURSO?
Quando o assunto é beber e dirigir, todo mundo concorda que essa atitude é um grande erro contra a vida e a segurança no trânsito.
É muito importante que as leis de trânsito e o cuidado com a vida sejam prezados por todos os condutores…
Reforçada a conscientização para esse problema, precisamos analisar se a aplicação da multa por dirigir embriagado, a “Lei Seca”, sempre acontece de forma justa, porque vários procedimentos precisam ser cumpridos durante esse processo.
Antes disso, vamos debruçar sobre os artigos do Código Brasileiro de Trânsito que dispõe sobre as normativas da Lei Seca, previstas nos artigos 165 e 306.
Segundo o art 165, conduzir qualquer veículo sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência é infração gravíssima. Já o art 306 determina que é, também, crime de trânsito conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência.
As punições
Os dois artigos preveem uma das punições mais severa do CTB. Vamos explicá-las abaixo.
A multa para quem dirigir embriagado tem o valor de R $2.934,70, dez vezes a mais do que qualquer outra infração gravíssima, além da suspensão do direito de dirigir por doze meses.
Pode ocorrer a remoção do veículo e, também, a aplicação da multa em dobro, em caso de reincidência no período de até 12 meses, situação que pode até levar à cassação do condutor.
Se constatado crime, haverá a detenção do condutor, de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.
E quem recusa o teste do bafômetro?
Recusar o teste do bafômetro é um direito do condutor, tendo em vista que, de acordo com a legislação brasileira, ninguém é obrigado a produzir prova contra si. Apesar disso, as punições administrativas para quem se recusa a realizar o teste são bem parecidas com quem dirige efetivamente embriagado.
Isto é, também será cobrado uma multa de R $2.934,70 e o condutor poderá ser suspenso por 12 meses, porém não é crime de trânsito.
Como a embriaguez deve ser constatada?
A embriaguez deve ser constatada com os seguintes procedimentos estabelecidos pelo CTB:
I – concentração igual ou superior a 6 decigramas de álcool por litro de sangue ou igual ou superior a 0,05 miligrama de álcool por litro de ar alveolar; ou
II – sinais que indiquem, na forma disciplinada pelo Contran, alteração da capacidade psicomotora.
A verificação deve ser realizada por meio de teste de alcoolemia ou toxicológico, exame clínico, perícia, vídeo, prova testemunhal ou outros meios de prova em direito admitidos.
Como ocorre a aplicação da multa?
A aplicação da multa da Lei Seca ocorre excepcionalmente por meio de Blitz com agentes equipados com o etilômetro. Os motoristas são abordados, devem obedecer a ordem de estacionar o veículo e o agente solicitará que o condutor passe pelo teste do bafômetro.
Se constatada embriaguez, a CNH será recolhida e o veículo só poderá ser retirado do local por outro condutor habilitado.
Se a realização do teste for negada, um auto de infração será lavrado.
É POSSÍVEL RECORRER?
De acordo com a legislação, o condutor tem o direito legal de se defender de qualquer multa de trânsito, inclusive a da Lei Seca. Isso porque, conforme citado no início deste blog, nem sempre a multa é aplicada de forma justa.
Já falamos sobre alguns procedimentos necessários para constatar a embriaguez, agora vamos citar alguns motivos que podem fazer com que a multa se torne nula.
1.Tipificação da infração
A produção do auto de infração deverá conter a tipificação da conduta de forma exata, ou seja, se o condutor apenas recusou-se a soprar o bafômetro, é ilegal ao agente aplicar a infração por “Dirigir sob a influência de álcool”.
2. Comprovação da embriaguez
É comum os agentes de trânsito produzirem o auto de infração com informações incompletas, constando um ou dois sinais apresentados pelo condutor, não sendo suficientes para conclusão acerca do estado do motorista.
Dessa forma, o preenchimento inadequado do auto, poderá anular a infração.
3. Tolerância
É prevista uma margem de erro de 0,04mg/L aos testes realizados pelo bafômetro, sendo possível a autuação apenas com os resultados com medição superior a 0,05 mg/L.
4. Aferição do bafômetro
O equipamento utilizado deverá ser aprovado pelo INMETRO e aferido anualmente, ou seja, a cada 12 meses.
5. Notificação inválida
Ainda que o condutor tenha ciência de que a infração foi produzida, é dever do órgão fiscalizador emitir a notificação no prazo de 30 dias, a contar da data do dia da infração.
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