08 dez FATOR MULTIPLICADOR: MULTAS DE TRÂNSITO PODEM CHEGAR A R$ 17 MIL
E aí, condutor. Você sabia que algumas infrações, por serem consideradas mais do que gravíssimas, podem ter o seu valor multiplicado?
Os valores podem ser multiplicados em 2, 3, 4, 5, 10, 20 e 60 vezes, além disso, o condutor também será punido com os 7 pontos na Carteira Nacional de Habilitação e é importante ressaltar que os pontos não são multiplicados.
Isso ocorre porque o valor de uma multa gravíssima não é considerado suficiente para punir o condutor que comete uma infração que coloca a segurança no trânsito em risco.
O valor padrão da multa gravíssima é de R$ 293,47. Agora vamos ver alguns exemplos do efeito multiplicador em infrações?
– Dirigir com a Carteira Nacional de Habilitação cassada ou suspensa: o valor da multa é multiplicado por 3, e passa a ser R$ 880,41.
– Dirigir sob influência de álcool: o fator multiplicador é 10, ficando em R$ 2.934,70.
– Participar de corridas não autorizadas: nesse caso, o fator multiplicador também é 10, ficando em R$ 2.934,70.
Afinal, qual é a multa mais cara?
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, só existe uma infração que recebe o fator multiplicador por 60.
Veja:
“Art. 253-A. Usar qualquer veículo para, deliberadamente, interromper, restringir ou perturbar a circulação na via sem autorização do órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre ela:
Infração – gravíssima; Penalidade – multa e suspensão do direito de dirigir por 12 meses;
Medida administrativa – remoção do veículo.
- 1º Aplica-se a multa agravada em 60 vezes aos organizadores da conduta prevista no caput.”
Ou seja, se o condutor cometer essa infração o valor da multa pode chegar a R$ 17.608,20.
Se você se assustou com o valor que essa multa pode chegar, fique calmo, nem tudo está perdido. Até mesmo a multa mais cara prevista pelo Código de Trânsito Brasileiro pode ser cancelada.
Diversos fundamentos podem ser apresentados em recurso para anular uma multa de trânsito. Por exemplo, irregularidades na autuação do agente, vícios formais e processuais, ausência da prática da conduta, entre outros.
Parece chato, né?! Mas não há motivos para se preocupar com a parte burocrática, a SÓ Multas conta com um time de especialistas para fazer todo esse trabalho por você. O seu caso será analisado, para que seja possível identificar o melhor argumento para a defesa.
Recebeu uma multa e quer recorrer? Preencha o formulário abaixo e fale com um dos nossos especialistas.
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