11 ago COMO CANCELAR UMA MULTA DE VELOCIDADE?
A multa por velocidade é bastante comum no Brasil e gera muitos questionamentos nos condutores. Tem limite? É possível recorrer mesmo com a foto do veículo na autuação?
Neste Blog, vamos abordar sobre os motivos que podem anular uma multa e vamos esclarecer todas as suas dúvidas. Continue lendo… ao final das explicações, você terá um bônus.
Em 2021, de acordo com dados da Polícia Rodoviária Federal, mais de 2,2 milhões de multas foram aplicadas em condutores que transitaram com velocidade superior à máxima permitida em até 20%.
Mas será que a aplicação dessas multas foram todas corretas? Antes de analisarmos os procedimentos que podem acarretar no cancelamento da multa, precisamos entender melhor sobre a legislação.
Essa infração é dividida em três classificações, de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, no art 218:
I – Velocidade superior à máxima em até 20%. Infração média (quatro pontos na CNH) e multa de R$ 130,16.
II – Velocidade superior à máxima em mais de 20% até 50%. Infração grave (quatro pontos na CNH) e multa de R$ 195,23.
III – Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil em rodovias, vias de trânsito rápido, vias arteriais e demais vias, quando a velocidade for superior à máxima em mais de 50%. Infração gravíssima e suspensão do direito de dirigir. Infração gravíssima, multa no valor de R$ 880,41 e suspensão do direito de dirigir.
Existe tolerância?
Os radares possuem tolerância de 7 km, até uma velocidade de 100 km/h. Por exemplo, se um condutor trafegar a 66 km/h em uma via com velocidade máxima permitida de 60 km, é possível que a infração não seja registrada.
Agora, vamos voltar ao questionamento inicial: será que essas multas são aplicadas corretamente?
Aqui vamos separar alguns erros que podem fazer com que a sua multa de velocidade seja cancelada.
– Falta de sinalização no local
Sempre que uma fiscalização eletrônica de velocidade estiver sendo realizada, o local deve ser sinalizado com a placa informando a velocidade da via para a ciência dos condutores.
Além disso, os equipamentos de medição não podem estar escondidos em árvores, postes, curvas, ou qualquer outro impedimento de visualização dos condutores.
– Falta de aferição do equipamento
O equipamento utilizado para comprovar a infração deve ser aferido a cada 12 meses, para que seja possível certificar o bom funcionamento e a validade da prova. O radar também precisa ter o selo do INMETRO. A placa R-19 é a responsável por informar a velocidade permitida na via.
– Informações incompletas
Alguns itens devem constar obrigatoriamente na notificação: número do registro do equipamento no INMETRO, a velocidade medida com a margem de erro e a velocidade considerada, a velocidade permitida na via, local, data e hora do cometimento da infração, foto legível da placa de identificação do veículo e o modelo.
– Prazo para notificação
A notificação de autuação deve ser expedida em até 30 dias a contar da data do fato. A notificação de multa também possui prazo de, no máximo, 360 dias a contar da data da infração. Se o condutor for notificado após esses períodos, essa infração deve ser cancelada.
Em suma, se esses principais procedimentos não forem cumpridos na autuação, ela deverá ser considerada inválida.
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