25 ago ATIVIDADE REMUNERADA NA CNH: COMO E QUEM DEVE INCLUIR?
E aí, condutor. Você é um motorista profissional ou tem interesse em saber mais sobre a atividade remunerada no transporte? Então você está no lugar certo. Neste blog, vamos sanar todas as suas dúvidas sobre “EAR”.
A sigla EAR significa “Exerce Atividade Remunerada”. É uma observação que deve ser adicionada à Carteira Nacional de Habilitação (CNH) de todo motorista que presta algum tipo de serviço remunerado utilizando a direção de veículos.
A adição do EAR é obrigatória para os motoristas que exercem atividades remuneradas com transporte, assim como aquele condutor que precisa de óculos para dirigir é obrigado a adicionar a observação “A” em sua CNH.
Essa obrigatoriedade está prevista pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), no art. 147, que dispõe o seguinte:
“O condutor que exerce atividade remunerada ao veículo terá essa informação incluída na sua Carteira Nacional de Habilitação, conforme especificações do Conselho Nacional de Trânsito – Contran.”
Quem são os motoristas profissionais?
De acordo com a legislação, os motoristas profissionais são os condutores de transporte rodoviário coletivo de passageiros, de transporte rodoviário de cargas, de transporte de passageiros por mototáxi, de transporte de mercadorias, de transporte coletivo de escolares, de transporte de carga de produtos perigosos, de transporte privado individual de passageiros, de ambulância e de emergência, instrutor de trânsito e de classe profissional com regulamento próprio.
Há alguma exceção?
Se o condutor utiliza o carro da empresa apenas para se deslocar, e se essa não é a sua principal atribuição, ele não precisa da observação EAR em sua CNH. Conforme já explicamos acima, a sigla só serve para aqueles que trabalham com o transporte remunerado de serviços, produtos ou pessoas.
Quais os benefícios dessa observação na CNH?
Além de poder prestar serviços remunerados legalmente, o condutor que possui CNH para atividade remunerada tem algumas vantagens na pontuação do documento.
Independente da gravidade das infrações cometidas, o motorista profissional possui o limite de 40 pontos na CNH.
Quando esse condutor atinge 30 pontos, ele tem o direito de solicitar o curso de reciclagem preventiva para evitar a suspensão da CNH, caso ele cometa alguma outra infração.
O maior benefício aqui é que o motorista não vai ter que cumprir um prazo de suspensão que, na atual legislação, varia de 2 meses a 1 ano.
Vale lembrar que ainda é preciso ter muito cuidado, pois esse benefício só é válido se nenhuma infração cometida for autossuspensiva, ou seja, que por si só suspende a CNH.
Além disso, o curso preventivo só poderá ser realizado uma vez a cada 12 meses, contados da data de conclusão do último curso preventivo de reciclagem.
O curso pode ser realizado em algum Centro de Formação de Condutores ou em uma das empresas de Ensino a Distância credenciadas pelo Detran. O prazo para conclusão do processo é de 90 dias (realização do curso e aprovação na prova).
Como incluir EAR na CNH?
Primeiramente, o condutor precisa estar com a CNH regularizada, ou seja, sem estar suspensa ou muito menos cassada.
O procedimento é simples, o motorista pode fazer o pedido pelo site do Detran, basta realizar a solicitação de alteração de dados e incluir a atividade remunerada. Será necessário agendar um exame psicológico e apresentar os documentos solicitados no dia do exame na clínica.
A solicitação de atividade remunerada também pode ser feita pelo condutor que está na Permissão Para Dirigir.
Existe multa para quem não tem EAR na CNH?
Sim. Se o condutor estiver em exercício remunerado sem a regularização da CNH profissional, ou seja, sem a inclusão do EAR, ele será multado.
De acordo com o art. 231 do CTB, transitar com o veículo efetuando transporte remunerado de pessoas ou bens, quando não for licenciado para esse fim, salvo casos de força maior ou com permissão da autoridade competente é infração gravíssima. O valor da multa é de R$ 293,47 e o veículo poderá ser removido.
Em todo caso, a legislação garante a defesa do condutor. Isso quer dizer que é possível recorrer de qualquer multa.
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