27 fev ATINGIU O LIMITE DE PONTOS NA CNH? VEJA COMO RECORRER
Desde abril de 2022, entrou em vigor novas regras de trânsito. Com isso, o sistema de contabilização de pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação) também mudou. Os pontos não são mais fixos, eles dependem da gravidade das infrações que o condutor cometer.
Para entender melhor as mudanças na pontuação, continue lendo nossas dicas!
Primeiro, vamos lembrar da pontuação de cada infração, de acordo com a sua gravidade:
- Infração gravíssima: 7 pontos
- Infração grave: 5 pontos
- Infração média: 4 pontos
- Infração leve: 3 pontos
O limite de 40 pontos fica restrito àqueles condutores que, das infrações cometidas, não possuem nenhuma gravíssima.
Já aqueles que cometerem uma infração gravíssima, o limite será de 30 pontos e aqueles que cometerem 2 ou mais infrações gravíssimas, terão o limite de 20 pontos.
Uma observação é que, aqueles condutores que possuem a CNH com a observação “Exerce Atividade Remunerada”, tem o limite fixo de 40 pontos, independente da gravidade das infrações que ele cometer.
Outra informação importante que o condutor deve saber é que a pontuação expira em 12 meses, por exemplo, caso você cometa uma infração gravíssima de 7 pontos no dia 17 de fevereiro de 2023, esses pontos irão expirar em 17 de fevereiro de 2024.
Mas caso o condutor atinja o limite de pontuação, ele poderá sofrer consequências, como a suspensão do direito de dirigir de 6 a 12 meses.
Além disso, o motorista também poderá ser suspenso caso receba uma multa autossuspensiva, ou seja, quando a infração cometida por si só suspende o direito de dirigir. Como por exemplo no caso da Lei Seca.
E como o motorista pode evitar a suspensão da CNH?
Bom, antes de tudo, lembre-se de respeitar e seguir as leis de trânsito, todavia, em algumas situações o condutor pode alegar que a multa foi injusta e, para isso, todo cidadão tem o direito de defesa, ou seja, o condutor poderá entrar com um recurso para mudar a situação.
Durante esse processo, o condutor tem 3 chances para recorrer à multa, sendo elas: a defesa prévia, logo após o recebimento da notificação, o recurso à JARI, caso o primeiro recurso não tenha sido aceito, e o recurso ao CETRAN. É importante saber que durante esse processo, o motorista poderá continuar dirigindo normalmente.
Se você foi multado e não quer correr o risco de ter a sua CNH suspensa, conte com a ajuda especializada da SÓ Multas, nossa equipe de especialistas irá te ajudar!
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