A importância da cadeirinha: Garantindo a segurança das crianças no trânsito

A importância da cadeirinha: Garantindo a segurança das crianças no trânsito

A segurança no trânsito é um tema essencial e permanente em nossas vidas. E essa preocupação se torna ainda mais necessária, quando o assunto é a proteção das nossas crianças. Segundo dados da Organização Mundial da Saúde (OMS), uma das principais causas de fatalidade entre crianças de 0 a 14 anos em todo o mundo são os acidentes de trânsito. No Brasil, infelizmente, o cenário não é diferente, tornando assim fundamental a adoção de medidas de segurança para a redução destes números alarmantes.

Uma das medidas mais eficazes para proteger os pequenos é o uso correto das cadeirinhas de segurança. De acordo com os últimos levantamentos da OMS, o uso correto das cadeirinhas reduz em até 60% as fatalidades infantis decorrentes de acidentes de trânsito.

Como o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) regulamenta o uso das cadeirinhas?

No Art. 64 do CTB está expresso que crianças com menos de 10 anos de idade devem se sentar no banco traseiro utilizando as cadeirinhas de segurança. Entretanto, caso a criança tenha 7 anos ou mais e já tenha atingido 1,45 m de altura, não é necessário a utilização da cadeirinha.

Além disso, na Resolução n. 819/21 do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), traz quais tipos de cadeirinhas deve-se utilizar para cada idade específica. Vejamos:

  • Para crianças com até um ano de idade, ou com peso de até 13 kg (conforme limite de peso definido pelo fabricante do dispositivo), dispositivo de retenção denominado “bebê conforto ou conversível”;
  • Para crianças com idade superior a um ano e inferior ou igual a quatro anos, ou com peso entre 9 a 18 kg (conforme limite de peso definido pelo fabricante do dispositivo), dispositivo de retenção denominado “cadeirinha”;
  • Para crianças com idade superior a quatro anos e inferior ou igual a sete anos e meio, ou com até 1,45 m de altura e peso entre 15 a 36 kg, dispositivo de retenção denominado “assento de elevação”;
  • Para crianças com idade superior a sete anos e meio e inferior ou igual a dez anos, ou com altura superior a 1,45m, utilização do próprio cinto de segurança do veículo (embora a redação da norma tenha limitado a idade de dez anos, cabe consignar que, após esta idade, permanece, obviamente, a exigência do cinto).”

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Mas é obrigatório utilizar a cadeirinha para todos os veículos?

Na Resolução 819/2021 do CONTRAN, estabelece que veículos de transporte coletivo de passageiros, de aluguel, de transporte remunerado individual de passageiros, de escolares e aos demais veículos com peso bruto total superior a 3,5 toneladas não são obrigatório à utilização das cadeirinhas.

Caso eu não utilize a cadeirinha e seja abordado, qual a penalidade?

De acordo com o Art. 168 do CTB, transportar crianças em veículo automotor sem a utilização das cadeirinhas gera 7 pontos na CNH e uma multa de R$293,47.

Garantir a segurança das nossas crianças é uma responsabilidade que a sociedade deve assumir com seriedade. A utilização das cadeirinhas, de forma adequada, não é apenas uma exigência legal, mas também uma medida de segurança comprovadamente eficaz na proteção da vida de nossas crianças. Como vimos anteriormente, a utilização destas práticas pode reduzir drasticamente o risco de fatalidades e lesões graves em acidentes de trânsito.

Reverberar a conscientização sobre o quão é importante o uso das cadeirinhas é um ato de responsabilidade e cuidado. Então, compartilhe este conhecimento, incentive a utilização dessas práticas entre amigos e familiares, e contribua para um trânsito mais seguro para todos.

E lembre-se, a segurança das crianças no trânsito depende de todos nós! SÓ Multas a sua ajuda especializada!

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