Vagas exclusivas para clientes, são garantidas por lei?

Vagas exclusivas para clientes, são garantidas por lei?

Você já deixou de sair com seu veículo, pois sabia que não ia achar vaga de estacionamento? Ou pior, encontrou a vaga perfeita, mas com um único defeito… “vaga exclusiva para clientes. Sujeito a reboque”?

Se a resposta a alguma dessas perguntas for sim, então você está no lugar certo!

AUMENTO DA FROTA DE VEÍCULOS

Essas são situações que todo condutor já enfrentou, e a tendência é a piora desse quadro!

Sabe-se que a frota de veículos em circulação atingiu 119.227.657, em dezembro de 2023, indicando que, no Brasil, existe 1 automóvel a cada 1,7 habitantes, e as mudanças necessárias na infraestrutura das cidades para acomodar esse crescimento ainda devem demorar a chegar.

Sendo assim, os condutores terão que criar soluções criativas para contornar o problema de falta de vagas para estacionamento, e para não sair no prejuízo os mesmos terão que se informar cada vez mais sobre as leis de trânsito vigentes.

Mas não se preocupe, pode contar conosco para se informar sobre direito de trânsito!

VAGAS EXCLUSIVAS PARA CLIENTES, SÃO GARANTIDAS NA LEI?

Todo condutor está familiarizado com o conceito de vagas direcionadas para clientes de um estabelecimento, normalmente na calçada na frente do mesmo, com sinalização indicando exclusividade para clientes e com a guia rebaixada para entrada e saída de veículos.

Mas será que essas vagas são exclusivas mesmo?

De acordo com a Resolução 308/2008 do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), as vagas privativas, ou exclusivas, devem ser devidamente sinalizadas e se dão nos determinados casos:

  • Veículos de aluguel (destinados a serviços públicos)
  • Pessoa portadora de deficiência física
  • Pessoa idosa
  • Operações de carga e descarga
  • Ambulâncias
  • Estacionamento rotativo
  • Estacionamento de curta duração
  • Viaturas policiais

Mas o mais importante, para responder nossa pergunta, é o que está determinado no artigo 6° da Resolução, que afirma que: “Fica vedado destinar parte da via para estacionamento privativo de qualquer veículo em situações de uso não previstas nesta resolução”.

Ou seja, as vagas exclusivas para clientes durante permanência no estabelecimento não são privativas! O que significa que qualquer um pode estacionar-se na mesma sem ter que se preocupar com multas ou com o guincho e o reboque.

COMO SABER SE POSSO UTILIZAR O ESTACIONAMENTO OU NÃO?

É importante saber identificar quando uma vaga de estacionamento tem respaldo jurídico para ser exclusiva ou não, para não acabar sendo multado, felizmente é muito fácil fazer esse reconhecimento.

Quando um estacionamento é privativo, este deve ser criado em área pertencente ao próprio estabelecimento e deve ter algum sistema de controle de entrada e saída de veículos.

Além de precisar estar de acordo com o espaçamento exigido na lei de uso e ocupação do solo do município em que se encontra e deixando o resto da via com guia alta, permitindo estacionamento nessa, já que o proprietário do estabelecimento não pode rebaixar o meio fio sem autorização do órgão municipal competente.

Ou seja, se a vaga de estacionamento não estiver incluída nos casos específicos à Resolução 308/2008 do CONTRAN, também não tiver nenhum mecanismo de controle de entrada e saída e tampouco fizer parte da área própria de um estabelecimento específico, então essa vaga é pública! Podendo ser utilizada por qualquer condutor, e não apenas por clientes.

Fique atento ao Blog da SÓ Multas para mais informativos sobre o trânsito e lembre-se: SÓ Multas, a sua ajuda especializada!

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