19 ago Homicídio causado por motoristas embriagados será crime?
Atualmente está tramitando na Câmara dos Deputados um projeto de lei que pretende tornar como homicídio doloso, o crime de homicídio causado por motorista que estava embriagado no volante.
Todos nós sabemos que dirigir embriagado ao volante é considerado uma infração gravíssima de trânsito com um valor de R$2.934,70 e risco de suspensão do direito de dirigir, ou cassação em casos de reincidência da infração em um período de 12 (doze) meses.
Porém, quando um condutor, em decorrência do cometimento dessa infração, acaba por motivo adverso e sem intenção, causando um acidente de trânsito que resulta em morte, o crime é considerado como homicídio culposo, nos casos que for comprovado que o condutor do veículo de fato não possuía a intenção de matar, ou na linguagem penal, não possuía dolo.
QUAL A INTENÇÃO DO PROJETO DE LEI 2629/24?
A intenção do projeto de Lei 2629/24 de autoria do deputado Ismael Alexandrino, é de tornar como homicídio doloso o crime causado em decorrência do acidente de trânsito causado por um motorista embriagado.
O Deputado alega que quando o condutor toma a condução do veículo, sob a influência de álcool ou qualquer outra substância psicoativa, ele assume que está colocando em risco a vida de diversas pessoas que estão transitando pela rua. Alega também que o CTB classifica como crime culposo o homicídio causado por um condutor na direção de um veículo automotor que estava sob efeito de álcool ou outras substâncias psicoativas, mesmo que a conduta seja absolutamente imprudente e irresponsável.
Atualmente embriaguez no volante é uma das principais causas de acidentes fatais no trânsito, conforme dados da PRF e do Ministério da Saúde, por isso é necessário uma resposta legislativa mais rigorosa e eficaz.
DOLO EVENTUAL: AFINAL, COMO FUNCIONA?
O projeto promete tornar como dolo eventual, os culpados por fatalidades em acidentes de trânsito em decorrência do consumo de álcool ou substâncias psicoativas, mas como funciona esse dolo eventual?
O dolo eventual é quando o indivíduo ainda que sem a intenção de cometer o ato infracional, assume os riscos de suas atitudes, sabendo que estas atitudes possuem um risco de resultar em algum ato infracional ou algo diferente do resultado desejado, por isso segundo o deputado o homicídio em acidentes de trânsito causados por condutores embriagados ou sob a influência de alguma substância psicoativa devem responder por dolo eventual, pois ao tomarem a condução do veículo em um estado que suas capacidades psicomotoras estavam alteradas, eles assumem que algo de errado pode acontecer pois não estão em suas capacidades habituais.
Segundo o Código Penal, o homicídio culposo possui a pena de 1 (um) a 3 (três) anos, e o homicídio por dolo eventual a pena é de 6 (seis) a 20 (vinte) anos, conforme o Art. 121 do Código Penal Brasileiro.
Assim, conclui-se que o Projeto de Lei ainda está em tramitação, sendo essencial que os condutores acompanhem as atualizações e novidades por meio do blog SÓ Multas, onde serão divulgadas todas as informações pertinentes ao Direito de Trânsito. Reforçamos a importância de sempre zelar pela segurança própria e dos demais.
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