Nova Resolução 1.009/24 do CONTRAN: O que mudou sobre o exame toxicológico?

Nova Resolução 1.009/24 do CONTRAN: O que mudou sobre o exame toxicológico?

A nova resolução 1.009/24 do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) estabelece diversos novos parâmetros aos quais todos os condutores com CNH nas categorias C, D ou E (caminhões, ônibus e trailers) precisam se atentar.

O QUE DIZ A RESOLUÇÃO?

Essa resolução altera normas relacionadas ao exame toxicológico periódico de larga janela de detecção para obtenção, renovação, cancelamento da habilitação ou mudanças para as categorias C, D e E. Além disso, introduz quatro novas infrações ao Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT). Não se preocupe, com este artigo você se tornará um especialista nessa resolução!

CANCELAMENTO DA CNH

A primeira alteração discorre sobre o cancelamento da CNH, que agora não precisa de motivação específica e pode ser solicitado a qualquer momento junto à entidade de trânsito responsável pelo registro.

EXAME TOXICOLÓGICO

Em seguida, ocorrem alterações na Resolução CONTRAN nº 923, de 2022. Em 2022, foi publicada uma medida provisória suspendendo a aplicação de multa para motoristas profissionais que não realizassem o exame toxicológico. Em 2023, essa medida foi suspensa e o CONTRAN estabeleceu um prazo para regularização, com uma data limite para realizar o exame toxicológico de larga janela de detecção e apresentar resultado negativo.

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QUAIS SÃO OS NOVOS PRAZOS?

O prazo para regularização baseia-se no mês de vencimento da CNH, conforme estabelecido pela Deliberação Nº 272, de 25 de janeiro de 2024. Para a autuação da nova infração de código 782-00 “Deixar de realizar exame toxicológico previsto no § 2° do art. 148-A, após 30 dias do vencimento”, há um acréscimo de 30 dias de tolerância.

  • Condutores com validade da CNH entre janeiro e junho: até 31 de março de 2024 + 30 dias de tolerância = prazo real até 30 de abril de 2024.
  • Condutores com validade da CNH entre julho e dezembro: até 30 de abril de 2024 + 30 dias de tolerância = prazo real até 30 de maio de 2024.

É dever do órgão máximo executivo de trânsito enviar um alerta aos condutores 30 dias antes do vencimento do exame. Além disso, os laboratórios são obrigados a entregar ao condutor um laudo detalhado constando as substâncias testadas e seus respectivos resultados, e inserir o resultado do exame no sistema de Registro Nacional de Carteira de Habilitação (RENACH).

Caso um condutor dessas categorias perca o prazo e seja autuado, estará lidando com uma infração gravíssima com penalidade de multa (5X). Portanto, é crucial realizar o exame toxicológico. Após a regularização, os condutores ainda precisam realizar o exame periódico a cada 2 anos e 6 meses.

NOVAS INFRAÇÕES QUE DEVE ESTAR ATENTO

As novas infrações relacionadas ao exame toxicológico são:

779-00: “Dirigir veículo sem realizar o exame toxicológico previsto no caput do art. 148-A” com penalidade de multa (5X) e, em caso de reincidência no período de 12 meses, multa (10X) e suspensão do direito de dirigir. Aplica-se às habilitações de categorias C, D ou E para concessão, renovação da CNH e mudanças para essas categorias.

780-30: “Dirigir veículo sem realizar o exame toxicológico previsto no § 2° do art. 148-A” com penalidade de multa (5X). Aplica-se às mesmas categorias e ao mesmo exame periódico discutido na infração 782-00.

781-10: “Dirigir veículo tendo obtido resultado positivo no exame toxicológico previsto no caput do art. 148-A” com penalidade de multa (5X). Aplica-se às mesmas categorias, referindo-se ao exame realizado para renovação da CNH.

782-00: “Deixar de realizar exame toxicológico previsto no § 2° do art. 148-A, após 30 dias do vencimento” com penalidade de multa (5X). Esta infração não precisa de abordagem para ser constatada.

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Agora você conhece todas as alterações que a Resolução 1.009/24 promoveu e não será pego de surpresa por infrações desconhecidas! Aqui estão alguns links importantes:

  • Como saber se já estou em dia com o exame toxicológico?

Acesse o link a seguir e saiba mais: https://portalservicos.senatran.serpro.gov.br/#/condutor/consultar-toxicologico

  • Conheça os laboratórios credenciados – Exame Toxicológico

https://www.gov.br/transportes/pt-br/assuntos/transito/conteudo-Senatran/exame-toxicologico

Fique atento ao nosso blog para mais informativos sobre o trânsito e lembre-se, SÓ Multas é a sua ajuda personalizada!

 

Artigo por Ana Belen Salcedo – Estagiária de Elaboração.

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