11 jun CASSAÇÃO DE CNH: QUAIS SÃO AS INFRAÇÕES QUE LEVAM A ESSA PUNIÇÃO?
Acompanhe este post até o final e saiba quais são as multas que podem levar a cassação da sua habilitação
A cassação de uma habilitação de trânsito é a punição máxima que um condutor pode sofrer dentro do Código Brasileiro de Trânsito (CTB). Quando isso acontece, o condutor perderá a sua Carteira Nacional de Trânsito (CNH) e será suspenso por dois anos.
A cassação da Carteira Nacional de Trânsito ocorre devido a três fatores:
- Quando o infrator conduzir um veículo mesmo estando suspenso do direito de dirigir;
- Caso o condutor for reincidente das infrações previstas nos arts. 163, 164,165, 173, 174, 175 e no inciso III do art. 162;
- Quando o condutor for condenado judicialmente por delito de trânsito.
QUAIS SÃO AS INFRAÇÕES QUE O CONDUTOR NÃO PODE SER REINCIDENTE
Ser reincidente no Direito de Trânsito é cometer uma conduta mais de uma vez em um período de 12 meses.
Isso significa que, caso o condutor cometa as infrações abaixo duas vezes em doze meses, poderá ter o seu direito de dirigir cassado.
As infrações citadas acima são:
- 162 inciso III: Dirigir veículo com a CNH ou Permissão Para Dirigir com a categoria diferente da do veículo que esteja conduzindo;
- 163: Entregar a direção do veículo a alguma pessoa que esteja na condição citada acima do art. 162 inciso III;
- 164: Permitir que uma pessoa nas mesmas condições do art. 162 inciso III citada acima tome posse do veículo e passe a conduzi-lo na via;
- 165: Dirigir sob influência de álcool ou qualquer outra substância psicoativa;
- 173: Disputar corrida, mais conhecidos como rachas;
- 174: Promover, na via, competição, eventos organizados, exibição e demonstração de perícia em manobra de veículo, sem permissão da autoridade de trânsito;
- 175: Utilizar-se de veículo para exibir manobra perigosa em via pública.
PORQUE SE DEVE TOMAR CUIDADO AO EMPRESTAR UM VEÍCULO PARA UMA PESSOA NÃO HABILITADA
A reincidência de 12 meses de uma das infrações citadas acima pode fazer com que a sua CNH seja cassada
Além disso, quase todas as infrações acima também são autossuspensivas, isto é, antes de gerar um processo de cassação, podem suspender o condutor.
Infrações autossuspensivas tem como penalidade a suspensão do direito de dirigir.
Logo cometer uma das condutas previstas nos art. 163 e 162 levam a suspensão do direito de dirigir e, em caso de reincidência a cassação.
A princípio o dono do veículo pode achar que não seja algo muito sério, tendo em vista que o condutor somente poderá retirar o veículo do local e pagar a multa.
Mas o perigo para o condutor consiste justamente na reincidência do ato. Imagina se o seu veículo é pego duas vezes com alguém que não é habilitado em um período de 12 meses? Você perderia a sua CNH mesmo sem ter de fato realizado nenhuma infração de trânsito sob o comando dele.
Por isso é de suma importância que o condutor lembre que as infrações autossuspensivas são perigosas, porém em um ato de descuido ao emprestar o veículo à outra pessoa, o mesmo poderá fazer com que você tenha o mesmo destino dentro da lei de alguém que, por exemplo, dirigiu bêbado ou realizou um racha na via.
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