23 out ALTERAÇÃO DE CATEGORIA DA CNH
ALTERAÇÃO DE CATEGORIA DA CNH, O QUE PRECISO SABER? QUAL É O PROCEDIMENTO?
Acompanhe nosso post até o final e saiba tudo o que você precisa para alterar a categoria de sua habilitação.
O Código de Trânsito Brasileiro classifica as habilitações em seu artigo 143 de A a E, estabelecendo a o que corresponde cada categoria e os requisitos para obtenção da licença de dirigir.
CATEGORIA A | Conduzir o veículo motorizado de duas ou três rodas, com ou sem carro lateral; |
CATEGORIA B | Condutor de veículo motorizado, não abrangido pela categoria A, cujo peso bruto total não exceda a três mil e quinhentos quilogramas e cuja lotação não exceda a oito lugares, excluído o do motorista; |
CATEGORIA C | Condutor de veículo motorizado utilizado em transporte de carga, cujo peso bruto total exceda a três mil e quinhentos quilogramas; |
CATEGORIA D | Condutor de veículo motorizado utilizado no transporte de passageiros, cuja lotação exceda a oito lugares, excluído o do motorista; |
CATEGORIA E | Condutor de combinação de veículos em que a unidade tratora se enquadre nas categorias B, C ou D e cuja unidade acoplada, reboque, semirreboque, trailer ou articulada tenha 6.000 kg (seis mil quilogramas) ou mais de peso bruto total, ou cuja lotação exceda a 08 (oito) lugares. |
Se você leitor do nosso blog, deseja alterar a categoria de sua CNH, o primeiro passo é se deslocar até um centro de formação de condutores credenciado pelo DETRAN (CFC) e realizar o pagamento das taxas referente ao processo de habilitação da categoria pretendida.
A alteração da categoria pode ser feita por adição ou mudança, desta forma, passaremos a discorrer sobre cada procedimento:
- Adição de Categoria:
A adição de categoria é para o condutor habilitado nas categorias B, C, D ou E que pretende adicionar a categoria A ou, quando é habilitado na categoria A e deseja adicionar a categoria B.
É necessário que o condutor realize as aulas práticas de direção veicular correspondente à categoria de 15 (quinze) horas – aulas, sendo no mínimo 01(uma) hora–aula ministrada no período noturno. Se o condutor exercer atividade remunerada, este deverá se submeter ao exame psicotécnico.
- Mudança de Categoria:
Diferentemente da adição de categoria, a mudança se dá quando o condutor pretende obter as categorias C, D ou E. Ou seja, o condutor muda a sua categoria que antes era B, passando para C, D ou E. Neste caso, a legislação prevê requisitos para cada categoria:
CATEGORIA C | · Ter pelo menos 01 ano de habilitação na categoria “B”. Não ter sido multado por falta grave ou gravíssima, nem ser reincidente em multa por infração média nos últimos 12 meses.· Ser aprovado em exame de aptidão física e mental. Realizar curso prático de 20 horas/aula e teste de direção veicular. |
CATEGORIA D | · Ser habilitado na categoria “C” por pelo menos 01 ano, ou no mínimo, 02 anos na categoria “B”.
· Ter mais de 21 anos e ser aprovado em exame de aptidão física e mental. · Não ter sido multado por infração grave ou gravíssima, nem ser reincidente em multa por infração média nos últimos 12 meses. · Realizar curso prático de 20 horas/aula e teste de direção veicular. |
CATEGORIA E | · Estar habilitado há pelo menos um ano na categoria “C”. Quando o condutor, oriundo da categoria B, pretender mudar da categoria D para E, deve estar habilitado há, no mínimo, um ano na categoria D (Res.789/20).
· Ter mais de 21 anos e ser aprovado em exame de aptidão física e mental. · Não ter sido multado por infração grave ou gravíssima, nem ser reincidente em multa por infração média nos últimos 12 meses. · Realizar curso prático de 20 horas/aula e teste de direção veicular. |
Saiba mais nos LINKS:
ADIÇÃO DE CATEGORIA:
https://www.detran.mg.gov.br/habilitacao/cnh-e-permissao-para-dirigir/adicao-de-categoria
MUDANÇA DE CATEGORIA:
https://www.detran.mg.gov.br/habilitacao/cnh-e-permissao-para-dirigir/mudanca-de-categoria
- Mudanças no Código de Trânsito:
A Lei 14.071/2020 recentemente sancionada pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, promoveu alterações no Código de Trânsito Brasileiro e entrará em vigor a partir do dia 12 de Abril de 2021.
Dentre as alterações trazidas pela Lei, está a revogação da obrigatoriedade das aulas práticas de direção veicular no período noturno, previsto pelo artigo 158 do CTB.
Além disto, trouxe a exigência do exame toxicológico para obtenção e renovação da habilitação nas categorias “C”, “D” e “E”.
No que tange a obtenção das categorias “D” e “E”, a nova norma substitui um dos requisitos, passando a ser exigido que o condutor não tenha cometido nenhuma infração gravíssima (07 pontos), nos últimos 12 meses. Sendo assim, diferentemente da regra atual, as infrações médias (04 pontos) e as infrações graves (05 pontos) não poderá ser impedimento para a mudança de categoria.
Atenção! Dirigir veículo com CNH (Carteira Nacional de Habilitação) ou PPD (Permissão Para Dirigir) de categoria diferente é considerado infração gravíssima, e traz como penalidade ao condutor infrator 07 pontos computados em seu prontuário, bem como a multa pecuniária no valor de R$ 586,94.
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Texto escrito pela articulista Hilda Rebelo, especialista em direito de trânsito.
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