03 ago VISIBILIDADE DAS FOTOGRAFIAS DE RADAR
VISIBILIDADE DAS FOTOGRAFIAS DE RADAR
IRREGULARIDADE NA IDENTIFICAÇÃO DO VEÍCULO INFRATOR – MULTAS POR EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS
Sabemos que as infrações de trânsito em regra são comprovadas por meio de declaração do agente de trânsito, mediante preenchimento do Auto de Infração de Trânsito (AIT). Todavia, é cada vez mais frequente a constatação de infrações por aparelhos eletrônicos, audiovisual e de reações químicas ou, outros meios, desde que regulamentado pelo Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN).
As notificações de autuação devem constar a fotografia captura que deve mostrar com clareza o veículo considerado infrator. Acontece que, nem sempre é possível identificar com precisão as características do veículo, tais como, placa, modelo, cor, entre outros.
A Resolução n° 165/2004 do CONTRAN disciplina sobre a utilização de sistemas automáticos não metrológicos de fiscalização, além de determinar alguns requisitos que os equipamentos eletrônicos devem obrigatoriamente cumprir.
Art. 4º. A imagem detectada pelo sistema automático não metrológico de fiscalização deve permitir a identificação do veículo e, no mínimo:
I – Registrar:
- a) Placa do veículo;
- b) Dia e horário da infração;
II – Conter:
- a) Local da infração identificado de forma descritiva ou codificado;
- b) Identificação do sistema automático não metrológico de fiscalização utilizado, mediante numeração estabelecida pelo órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via.
Parágrafo único. A autoridade de trânsito deve dar publicidade à relação de códigos de que trata a alínea “a” e à numeração de que trata a alínea “b”, ambas do inciso II deste artigo.
Mesmo assim, é comum que condutores sejam notificados por imagens totalmente irregulares, que não identificam com clareza o veículo infrator. Não são raros os casos em que os proprietários de veículos recebem notificações com a foto de um veículo totalmente distinto de seu veículo, isso acontece porque o equipamento eletrônico não consegue capturar com clareza a imagem, e o órgão autuador acaba fazendo uma estimativa com os números que são possíveis de verificar pela foto.
Sendo assim, aconselha-se a todos os condutores que fiquem atentos, em caso de recebimento de multas aplicadas por radares, pois caso a imagem capturada for completamente ilegível, cabe recurso de multa contra essa aplicação. E é sempre direito do condutor exercer seu direito de defesa através de recursos junto aos órgãos competentes.
NÃO PAGUE MULTAS DE INFRAÇÕES ILEGAIS, PROCURE A SÓ MULTAS E CONHEÇA SEUS DIREITOS, proteger seu direito de dirigir é nossa especialidade!
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Texto escrito pela articulista Amélia Carneiro, especialista em direito de trânsito.
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