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SUSPENSÃO DA CNH POR CARREGAR CRIANÇA EM MOTO: COMO RECORRER?

14 out SUSPENSÃO DA CNH POR CARREGAR CRIANÇA EM MOTO: COMO RECORRER?

Posted at 12:19h in MG, Recurso de Multa por Marketing SÓ Multas 0 Comments
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Grande parte dos motociclistas conhece o artigo 244 do Código Brasileiro de Trânsito, por aqui no blog nós já abordamos sobre o inciso que fala sobre a infração de empinar moto. 

Hoje, iremos falar sobre o 244 também, mas em especial em relação ao transporte de crianças. É muito comum vermos pequenos sendo carregados na garupa, muitas vezes até sem capacete, o que é um erro gravíssimo. 

Até 2020, os motociclistas podiam carregar crianças maiores de 7 anos, mas com a chegada da nova lei de trânsito, isso mudou. 

Agora, o transporte na garupa da motocicleta só é permitido para crianças maiores de dez anos. 

Essa medida visa proteger a criança que, com essa idade, ainda não tem uma estrutura óssea pronta para esse tipo de transporte. O impacto de um acidente pode ser fatal.  

Veja o que diz o CTB:

Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor transportando criança menor de dez anos ou que não tenha, nas circunstâncias, condições de cuidar de sua própria segurança.

VOCÊ PODE TER SUA CNH SUSPENSA

Devido aos perigos que as crianças são expostas nessa situação, essa infração é considerada gravíssima e o condutor poderá ter a sua CNH suspensa e pagar a multa no valor de R$ 293,47. Também pode ocorrer a retenção do veículo. 

Nesse caso, a infração é autossuspensiva e por isso o direito de dirigir será suspenso mesmo que o condutor não tenha atingido o limite de pontos. 

COMO EVITAR A SUSPENSÃO?

A primeira opção é sempre transportar os pequenos de forma regular, mas se você foi multado e quer evitar a suspensão do seu direito de dirigir, é possível recorrer da multa. 

A legislação brasileira garante o direito do condutor de recorrer de qualquer multa de trânsito, mesmo que seja uma gravíssima.  

Enquanto o processo de defesa/recurso estiver em andamento, é possível continuar dirigindo normalmente. 

O condutor tem duas instâncias para se defender, tendo três chances para cancelar essa multa; defesa prévia, recurso à Jari e recurso ao Cetran. 

Aqui na SÓ Multas temos um time de especialistas para analisar seu caso e preparar uma defesa individualizada para defender o seu direito de dirigir. 

Foi multado e precisa de ajuda? Clique aqui. 

 

Se identificou com a nossa marca e deseja ser dono do próprio negócio? Clique aqui e seja um Franqueado agora mesmo!

Gostou do tema? Então acesse nosso Blog, através dele você saberá as principais notícias sobre multas e trânsito.

 

SÓ Multas, a sua ajuda especializada. 

 

Tags:
244, celular, cnh, moto, multas, somultas
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