10 ago SAIBA TUDO SOBRE REBAIXAMENTO EM VEÍCULOS
SAIBA TUDO SOBRE REBAIXAMENTO EM VEÍCULOS
O rebaixamento de veículos, por muito tempo, foi proibido no país. Atualmente, o procedimento é legalizado e deve cumprir todos os requisitos previstos pela legislação, que demonstraremos a seguir:
O que é um veículo rebaixado?
Veículo que sofre alteração no seu sistema de suspensão, com o objetivo de ficar mais próximo da superfície.
Para algumas pessoas a suspensão do veículo representa estilo e, não é raro acontecer eventos em determinados locais em que as atrações são os veículos que possuem tal alteração.
Como rebaixar o veículo nos parâmetros da lei?
As mudanças na característica do veículo em geral estão dispostas nos artigos 98, 106 e 123, todos do Código de Trânsito Brasileiro. Qualquer mudança nas características de fábrica do veículo, exige a necessidade de autorização e alteração no Certificado de Registro do Veículo (CRV), em casos de rebaixamento não é diferente.
A resolução 479/2014 do CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito) dispõe acerca da possibilidade de rebaixamento em veículos e estabelece critérios para veículos com o peso de até 3500 kg e veículos que possuem peso acima de 3500 kg:
Peso Bruto Total até 3500 kg | Peso Bruto Total acima de 3500 kg |
O sistema de suspensão poderá ser fixo ou regulável. | Em qualquer condição de operação, o nivelamento da longarina não deve ultrapassar dois graus a partir de uma linha horizontal. |
A altura mínima permitida para circulação deve ser maior ou igual a 100 mm, medidos verticalmente do solo ao ponto mais baixo da carroceria ou chassi, conforme anexo I. | A verificação do cumprimento do disposto no inciso I será feita conforme o Anexo I. |
O conjunto de rodas e pneus não poderá tocar em parte alguma do veículo quando submetido ao teste de esterçamento. | As dimensões de intercambiabilidade entre o caminhão trator e o rebocado devem respeitar a norma NBR NM – ISO 1726. |
É vedada a alteração na suspensão dianteira, exceto para instalação do sistema de tração e para incluir ou excluir eixo auxiliar, direcional ou auto direcional. |
Os veículos que poderão ter seu sistema de suspensão alterado são:
- Automóveis de passageiros;
- Camionetas mistas;
- Caminhonetes de carga;
- Caminhonetes especiais;
- Utilitários mistos (Ex. Picape).
Atenção: Motocicletas, caminhões e ônibus não poderão ser rebaixados.
Como regularizar o rebaixamento do veículo?
O primeiro passo para regularizar a situação do veículo quanto ao rebaixamento é apresentar um requerimento junto ao órgão executivo de trânsito de cada estado (DETRAN) e solicitar uma autorização prévia para executar as alterações no veículo. Após a autorização do órgão, o proprietário poderá promover as alterações.
Depois de concluída a alteração, é necessário que o veículo passe por uma inspeção de segurança em uma entidade autorizada pelo INMETRO. Para consultar as entidades credenciadas, basta acessar o link abaixo:
http://www.inmetro.gov.br/organismos/consulta.asp
Aprovado pela inspeção de segurança, o proprietário receberá o certificado de segurança veicular, popularmente conhecido como CSV e deverá solicitar novo documento contendo a alteração realizada.
Importante esclarecer que, para que seja possível a expedição do documento é exigida uma série de documentos, entre elas, a quitação de todos os débitos do veículo. Além disto, o veículo passará por uma nova vistoria e, se todos os requisitos previstos pela legislação forem cumpridos, este será aprovado e o proprietário obterá o novo documento (CRV) mediante taxa expedida pelo DETRAN de cada estado.
Saiba mais sobre o procedimento no seu estado:
DETRAN/MG: https://www.detran.mg.gov.br/veiculos/alteracoes/rebaixamento-do-veiculo
DETRAN/RIO: http://www.detran.rj.gov.br/_documento.asp?cod=212
DETRAN/AC: https://www.detran.ac.gov.br/site/artigo.jsp?id=2156
DETRAN/TO: https://detran.to.gov.br/veiculo/mudanca-de-caracteristica/
DETRAN/AP: http://www.mpap.mp.br/images/stories/caopij/documentos/Portaria_do_DETRAN_AP_n_3892011.pdf
DETRAN/AM: https://www.detran.am.gov.br/servicos/alteracao-de-dados-do-veiculo/
DETRAN/DF: http://www.detran.df.gov.br/alteracao-de-caracteristica-com-vistoria-veicular/
DETRAN/ES: https://detran.es.gov.br/veiculos/servicos-de-alteracoes-no-veiculo
DETRAN/GO: http://vaptvupt.goias.gov.br/servico/alteracao-de-caracteristica
DETRAN/MA: http://www.detran.ma.gov.br/paginas/detalhe/19270
DETRAN/MT: https://www.detran.mt.gov.br/-/10061492-alteracao-de-caracteristicas
DETRAN/PA: http://www.detran.pa.gov.br/index_.php
DETRAN/PB: http://detran.pb.gov.br/
DETRAN/PE: https://www.detran.pe.gov.br/
DETRAN/PI: http://www.detran.pi.gov.br/veiculo/como-fazer/
DETRAN/RN:http://www.detran.rn.gov.br/
DETRAN/RS: https://www.detran.rs.gov.br/inicial
DETRAN/RO: https://www.detran.ro.gov.br/
DETRAN/RR: https://www.detran.rr.gov.br/
DETRAN/SC: http://www.detran.sc.gov.br/
DETRAN/SE: https://www.detran.se.gov.br/
Qual a multa prevista para aquele que desrespeitar a legislação?
Aquele que altera as características do veículo sem autorização prévia do órgão competente não poderá obter o licenciamento e está sujeito à multa pecuniária no valor de R$ 293,47, bem como remoção do veículo.
A regularidade do veículo evita inúmeros problemas aos condutores brasileiros, por isso, caso você queira atribuir mais estilo ao seu veículo basta seguir todas as nossas orientações!
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Texto escrito pela articulista Hilda Rebelo, especialista em direito de trânsito.
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