É direito de todo proprietário e condutor de veículos recorrerem de uma infração de trânsito contra eles imputada. Trata-se de um direito constitucional garantido pelo artigo 5º, incido LV, da Constituição da República.
Posso recorrer de qualquer multa de trânsito?
SIM! Atualmente, há a possibilidade de questionar uma infração de trânsito em 03 instâncias: 1ª DEFESA DE AUTUAÇÃO, 2ª RECURSO DE MULTA E 3ª RECURSO CETRAN.
Diversos fundamentos podem ser apresentados em um recurso de infração, irregularidades na aplicação, vícios formais e processuais, ausência da prática da conduta, entre tantos outros.
A SÓ Multas conta com uma equipe especializada esperando para te ajudar, descreva seu caso no formulário abaixo ou entre em contato (31) 3271-7657!
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