Recursos de multas bkp

FOI MULTADO E QUER RECORRER?

ENTENDA!

É direito de todo proprietário e condutor de veículos recorrerem de uma infração de trânsito contra eles imputada. Trata-se de um direito constitucional garantido pelo artigo 5º, incido LV, da Constituição da República.

Posso recorrer de qualquer multa de trânsito?

SIM! Atualmente, há a possibilidade de questionar uma infração de trânsito em 03 instâncias: 1ª DEFESA DE AUTUAÇÃO, 2ª RECURSO DE MULTA E 3ª RECURSO CETRAN.

Diversos fundamentos podem ser apresentados em um recurso de infração, irregularidades na aplicação, vícios formais e processuais, ausência da prática da conduta, entre tantos outros.

SÓ Multas conta com uma equipe especializada esperando para te ajudar, descreva seu caso no formulário abaixo ou entre em contato (31) 3271-7657!

Recebeu multa e quer recorrer?

Em caso de dúvidas ou sobre outros serviços,
entre em contato com a unidade SÓ Multas mais perto de você.