07 abr NOVA LEI DE TRÂNSITO: NOVAS REGRAS DE FAROL PARA MOTOS E CARROS, RECALL E VISEIRA
Dando continuidade à nossa série sobre as principais regras alteradas de acordo com a Nova Lei de Trânsito 14.071/20, que altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e estará valendo a partir do dia 12 de abril, neste texto abordaremos mais 4 novas regras que irão impactar os condutores no cotidiano.
Uso da luz baixa em rodovias
A obrigatoriedade da luz baixa em rodovias de pistas simples é algo que gera bastante discussão, isso porque nos últimos anos as normas foram alteradas, gerando confusão entre os condutores. Saiba como serão usados os faróis abaixo:
Como era? |
Como ficou? |
O condutor deve manter os faróis acesos do veículo, seja de manhã ou de noite nas rodovias. |
Os veículos que não tiverem o DRL – Luzes de Rodagem Diurna deverão manter acesos os faróis em rodovias de pistas simples, situadas fora do perímetro urbano, mesmo durante o dia. |
Uso do farol durante o dia para motocicletas
A gravidade da infração de quem trafega com uma motocicleta sem a utilização do farol baixo mudou. O Artigo 244 que regula este tipo de ação sofreu alteração. A nova regra vale mesmo se o condutor for autuado durante o dia, veja abaixo:
Como era? |
Como ficou? |
O condutor que está trafegando com uma motocicleta com os faróis apagados comete uma infração gravíssima, com multa de R$293,47 e ainda recebe a suspensão do direito de dirigir. |
O condutor que está trafegando com uma motocicleta com os faróis apagados agora é autuado apenas como infração média, sendo a multa de R$130,16, além de 4 pontos na CNH. |
Recall
Muitas pessoas desconhecem o que é o significado do Recall. Recall nada mais é do que a substituição de alguma peça ou produto, que após análise, é descoberto que o mesmo pode trazer perigo a saúde, segurança ou o funcionamento do veículo.
É através do Recall que as montadoras conseguem consertar eventualmente um erro dos veículos, que poderia gerar acidentes graves dependendo do erro descoberto.
O recall é gratuito e geralmente é convocado pelas montadoras através de anúncios na televisão e também na internet.
Com a nova Lei de Trânsito, o chamado do Recall e as suas mudanças sofrerão alterações, veja a seguir:
Como era? |
Como ficou? |
As informações referentes aos chamados dos consumidores não atendidas no prazo de 1 ano deverão constar no Certificado de Licenciamento Anual, ou CRLV como já é popularmente conhecido. |
Após 1 ano do chamado da montadora para ser efetuado o Recall, a mesma informação também já constada no CRLV do veículo, o mesmo só será licenciado mediante comprovação do atendimento ao recall, ou seja, somente após a comprovação de que foi feita a alteração no veículo. |
Viseira
O uso da viseira atualmente é regulamentado por dois artigos, sendo o Artigo 244 para o não uso da mesma e o Artigo 169 para o uso incorreto. As duas possuem tipificações distintas e por isso geram dúvidas na autuação. Agora as duas seguem a mesma regulamentação, veja abaixo:
Como era? |
Como ficou? |
Conduzir motocicleta sem a viseira ou óculos de proteção é considerado Infração gravíssima, sendo a multa de R$293,47, recolhimento da CNH e suspensão do direito de dirigir.
Já pilotar uma motocicleta com a viseira levantada ou fora das exigências estabelecidas é considerado infração leve, com multa de R$88,38. |
Tanto conduzir uma motocicleta sem a viseira ou sem os óculos de proteção, quanto o mau uso dos mesmos agora se tornou infração média, de acordo com o Artigo 244 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), sendo a multa de R$130,16 e a retenção do veículo até a regularização. |
Iremos trazer outras novas alterações nas próximas semanas, enquanto isso, leia mais sobre essas e as primeiras informações que trouxemos.
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Texto escrito pelo Jornalista Renato Rinco.
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